Direito à Privacidade: Um servidor público tem direito à privacidade em situações em que não está desempenhando suas funções oficiais. Filmar ou fotografar um servidor público em momentos de descanso ou fora do horário de trabalho pode ser considerado invasão de privacidade, a menos que haja consentimento explícito.
Não são raros os casos de cidadãos que são reprimidos ou mesmo impedidos de filmar a ação de um agente público. Todavia, esse impedimento é ilegal, pois os cidadãos podem, em regra, registrar em vídeo a ação dos agentes públicos, mesmo sem autorização destes.
Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
Quem trabalha em órgão público tem direito a imagem?
Em repartições públicas, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente. Parágrafo único. A vedação do caput também se aplica aos funcionários terceirizados no exercício de suas funções.
Posso filmar a abordagem policial? Ou um funcionário público?
É proibido filmar pessoas sem autorização.?
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Em situações de gravação clandestina de conversas entre terceiros sem o conhecimento dos participantes, entramos na esfera do crime. A captação indiscriminada de comunicações envolvendo outras pessoas sem consentimento e sem autorização judicial é ilegal e pode acarretar consequências penais.
O que diz a lei acerca do monitoramento de funcionários? O monitoramento de funcionários não é regulamentado por nenhuma lei brasileira. Portanto, não há nada que permita ou proíba a empresa de fazer esse tipo de monitoramento.
Ela diz que é crime interceptar comunicações sem autorização judicial, a menos que a gravação seja feita por um dos participantes, como destaca o parágrafo primeiro do art. 10-A. Dessa forma, a gravação de reuniões com chefes não é proibida.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
As provas obtidas mediante à gravações de vídeos são válidas. Porém, há de se levar em consideração alguns fatores. No caso de câmeras instaladas em ambientes de trabalho, por exemplo, os funcionários devem estar cientes de sua existência.
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
É possível que o empregado grave ou filme para ter provas dos problemas que ocorrem no seu ambiente de trabalho. Se você participa da gravação ou filmagem não é considerada quebra de sigilo.
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
Filmar alguém sem autorização pode, sim, ser considerado crime, dependendo das circunstâncias. Se a gravação for feita em um ambiente onde a pessoa tem uma expectativa razoável de privacidade, como em um banheiro ou dentro de casa, isso pode configurar violação de privacidade.
Resumindo, apenas se você estiver participando da conversa poderá gravar e utilizar a gravação como prova, desde que não haja um motivo de sigilo legal referente ao teor da conversa.
Sim, você pode gravar a conversa com seu chefe, desde que seja para proteger os seus direitos em uma eventual decisão judicial. E, particularmente, pode e deve gravar a conversa com seu chefe quando servir de prova para comprovar perseguição por meio de procedimentos administrativos internos.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito a pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida intima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada.
Existe, sim, uma exceção que pode ser aplicada nos processos criminais, ou seja, se o indivíduo estiver sendo acusado de crime, e a única maneira de provar a sua inocência é pela captação ambiental ilícita, captada mediante a conversa entre duas pessoas, esta será considerada como prova de defesa e tão somente para a ...
"A gravação (filmagem) de conversa (depoimento) não se confunde com a interceptação telefônica, esta sim sujeita à reserva de jurisdição. A gravação telefônica feita por um dos interlocutores, sem autorização judicial, nada tem de ilícita, podendo, pois, ser validamente utilizada como elemento processual.