É permitida a penhora de soldo, salário e remuneração?
O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.
A norma autoriza a penhora do salário do devedor quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, “independentemente de sua origem”, bem como de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, desde que o valor bloqueado não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
Em relação ao salário mensal, no CPC/2015, será admitida a penhora, não só no caso de execução de alimentos, de qualquer natureza, mas também da quantia que exceder a cinquenta salários mínimos (§ 2º do art. 833, CPC).
Qual a posição do STJ sobre a impenhorabilidade salarial?
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar” (AgRg no REsp 1492174/PR, Rel.
Para magistrado, é importante equilibrar efetividade da execução e regra da impenhorabilidade de proventos. Salário de devedor poderá ser penhorado em 30% em ação de execução de título extrajudicial movida por banco.
É possível a penhora sobre o montante que exceder 50 salários-mínimos?
4. Tratando-se de crédito trabalhista superior a 50 salários mínimos, o que exceder a esse montante é passível de penhora no rosto dos autos da ação trabalhista, nos termos do art. 833, §2º, do CPC.
" 1. O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.
O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e ...
Com efeito, o CPC, em seu artigo 833, inciso IV, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal para pagamentos de dívidas civis, exceto nas hipóteses de ...
1. Conforme o artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor.
Então, se o seu salário for bloqueado judicialmente é necessário requerer o desbloqueio via judicial através de um advogado constituído. Assim, o juiz irá verificar e emitir a ordem de desbloqueio, assim recuperando o valor bloqueado e protegendo sua conta de bloqueios futuros.
Para evitar o endividamento e até a penhora do salário, é importante reorganizar a vida financeira e evitar que as dívidas se acumulem a ponto de serem cobradas na Justiça. A Serasa pode ser uma aliada nesse processo. Pelo Serasa Limpa Nome, você pode ter até 90% para negociar dívidas.
TRT-1 - Agravo de Petição: AP 657003020005010046 RJ
A possibilidade de penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria ou do salário do devedor é tese perfeitamente plausível, em razão do que dispõe o novo CPC , em seu inciso IV do artigo 833 .
São impenhoráveis valores até 40% salários-mínimos no STJ?
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
O artigo 833 do Código de Processo Civil determina que todos os rendimentos que serviam de sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis, com exceções, como os rendimentos acima de 50 salários ou quando se trata de dívidas de pensão alimentícia.
Quais são os parâmetros da jurisprudência do STJ para permitir a penhora do salário do devedor?
Acórdão recente da 34ª Câmara de Direito Privado analisou a jurisprudência do STJ e concluiu que, se o devedor recebe até cinco salários mínimos (R$ 7 mil), o salário é sempre impenhorável. Já se os vencimentos estiverem entre cinco e 50 salários mínimos (R$ 70,6 mil), a penhora vai depender das particularidades.
A penhora de qualquer parcela da renda de quem recebe até cinco salários mínimos retira do executado o mínimo necessário à sua subsistência, o que não pode ser admitido. Para quem recebe mais do que isso, até o limite de 50 salários mínimos, a constrição depende do exame das particularidades do caso.
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...
“1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles.
TAMBÉM PODE SER PENHORADA, quando o ganho do trabalhador exceder a 50 salários mínimos mensais. Contudo, já há alguns entendimentos no sentido que cabe a penhora, desde que respeitada uma porcentagem que não afete a subsistência da pessoa. Isto para que o direito do credor também seja amparado.
Como dito anteriormente, o salário em regra nao pode ser bloqueado, e muitas pessoas nao sabem disso e acabam aceitando um acordo que faz perder o dinheiro. Caso o bloqueio aconteça, a pessoa precisa se defender no processo por meio de um advogado, para pedir o desbloqueio INTEGRAL do salário sem perder dinheiro.
Se houver uma ordem judicial para bloquear valores dessa conta, o banco precisa verificar se o saldo excede 40 salários mínimos (o limite de impenhorabilidade). Se o saldo for inferior a esse limite, a conta não pode ser bloqueada.
Em termos simples, a penhora consiste na escolha de um bem do devedor para ser vendido e assim ser obtido o valor em dinheiro suficiente para o pagamento da dívida. Conforme preferência legal, a penhora de dinheiro aparece em primeiro lugar (artigo 835, I, do CPC).
São impenhoráveis os valores até o limite de 40% salários mínimos depositados em conta corrente?
IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO. EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833 , X , DO CPC . MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A IMPENHORABILIDADE.