É permitido ao passageiro o transporte de bagagem acondicionada no bagageiro do veículo?
Regras do Código de Trânsito Brasileiro: Segundo o Artigo 248 do CTB, é proibido transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de passageiros, em desacordo com o estabelecido no Artigo 109 do mesmo código.
O que pode ser transportado no bagageiro do carro?
Com esse item, você pode transportar objetos que não caberiam na parte interna do carro, como bicicletas, bagagens grandes, equipamentos esportivos, caixas de carga e outros itens relevantes para a sua viagem.
A resposta é sim! Desde que sejam respeitadas as normas de segurança. O transporte de carga em veículos de passeio é permitido! Vale mencionar que é necessário que o veículo de passeio tenha características que permita transportar as cargas, como suporte no teto para fixação e na carroceria de picapes.
Por isso, o mais indicado é transportar qualquer tipo de bagagem no porta-malas ou no porta-luvas. Entretanto, no caso de bagagens maiores, você pode usar um bagageiro de teto. Geralmente, essas estruturas suportam de 50 a 80 quilos.
Transporte irregular de bagagem leva perigo às estradas e gera multa
Pode levar bagagem em cima do teto do carro?
Altura e peso máximo para uso de bagageiro no teto
O bagageiro de teto é uma opção para quem tem um porta-malas pequeno. Mas atenção: os tetos suportam em torno de 50 a 80 quilos. Por lei, a carga não pode passar de 50 cm de altura (com exceção das bicicletas).
Não é proibido carregar itens acima do carro, desde que esteja dentro das regulamentações estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo as normas estabelecidas na resolução 955/22 do Contran, o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar em risco as pessoas do veículo.
Por conta do perigo real oferecido por levar objetos soltos no banco do carro, o Código de Trânsito Brasileiro determina que, carregar qualquer tipo de bagagem solta no banco de trás ou do carona é infração grave e pode render 5 pontos na carteira além de multa de R$ 195,23.
O artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe o transporte de "passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran". A penalidade prevista é multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Objetos proibidos que não podem ser levados no avião
Sólidos inflamáveis e substâncias reativas Sólidos inflamáveis, tais como magnésio, ignitores de fogos de artifício, filmes de celuloide, enxofre, carvão, fósforos, isqueiros e, de modo geral, substâncias inflamáveis autorreativas ou de combustão.
O recomendado é colocar no bagageiro os itens de menor peso e que ocupam mais espaço dentro do carro. O item também deve ser preso com cadeados e travas específicas, a fim de evitar que a bagagem caia na estrada e afete a dirigibilidade de outros motoristas, causando algum tipo de acidente.
Antes de instalar o equipamento é necessário saber qual é o peso máximo que será carregado. Normalmente, os tetos dos automóveis suportam em torno de 50 a 80 quilos. Por lei, a carga não pode ultrapassar os 50 cm de altura, com exceção das bicicletas que tem uma legislação específica de transporte.
O que diz o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Pode ser uma bolsa, mochila ou mala pequena que contém os itens essenciais e importantes para ter acesso durante toda a viagem, como documentos pessoais, notebook, celular, câmera fotográfica, óculos, medicamentos, dinheiro, cartões e até lanches e bebidas não alcoólicas para saciar a fome ao longo do trajeto.
Escada, colchão, geladeira: transportar objetos grandes podem gerar multas. ⚠️📝 Dependendo da forma como esses itens são acondicionados, o condutor pode ser enquadrado por infração de trânsito e corre o risco de levar multa e até de ter o veículo removido.
10 de fevereiro de 2023 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar objetos soltos dentro do veículo é uma infração grave, e pode levar a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.
O bagageiro de teto é um acessório que pode ser instalado no carro e oferece espaço extra para transportar equipamentos esportivos, bicicletas e outros itens volumosos. Ele é especialmente útil em viagens em família ou para pessoas que precisam transportar cargas maiores.
Pode andar com o porta-malas aberto? Não. Andar com porta-malas aberto não é permitido pelo nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o condutor infrator estará cometendo uma infração leve, passível de receber 3 pontos na CNH.
Cosméticos sólidos, como batom e protetor labial; Itens de higiene pessoal (desodorante, shampoo, condicionador, etc) líquidos, em pasta, creme ou gel, em frascos de, no máximo, 500 ml cada (somando no máximo 2 litros no total);
Mas, sem camiseta também pode? O código não proíbe, então pode também! E durante a viagem de carro, ir deitado no banco de trás? Em princípio pode, pois o código não diz nada específico.
Não é proibido transportar carga no teto do carro, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece alguns limites. E é importante conhecer quais são, porque se não forem respeitados podem gerar multa, pontos na carteira de motorista e até a apreensão do veículo.
Coloque os volumes mais pesados no fundo. As malas maiores e aquelas mais rígidas ficam embaixo. Por cima delas a bagagem mais flexível e os objetos frágeis; Procure equilibrar o peso da bagagem, dividindo as malas por todos os lados do carro.
Inicialmente, posicione o isopor na tela da TV e cole com ajuda da fita adesiva. Faça o formato de uma cruz com a fita, de modo que fixe bem uma extremidade à outra. Repita o processo na superfície traseira do aparelho. Por fim, certifique-se de que a televisão está bem protegida.