Devemos considerar que não existe legislação a regular diretamente o assunto da legalidade ou não da instalação de vigilância por câmeras em sala de aula.
Os pais ou responsáveis pelos estudantes poderão solicitar o acesso às imagens e às gravações do circuito de vigilância eletrônica para verificação de qualquer ilícito ou ocorrência de danos pessoais.
Visando garantir a segurança de alunos, professores e toda a comunidade escolar, os deputados aprovaram o PL 206/2023, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que prevê a instalação de câmeras de monitoramento de áudio e vídeo em unidades de ensino no Estado. A medida vale para escolas das redes pública e privada.
Onde as câmeras de vigilância não devem ser instaladas
Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida.
Câmeras de Vigilância em sala de aula! É permitido? Prof Allan Rangel Barros explica!
Pode fazer filmagem dentro da escola?
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
“É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola”, estabelece a regra.
A gravação de aulas sem autorização também viola o art. 46, IV, da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais. Tantos as aulas, quanto o material de apoio produzido pelo(a) docente, como slides e apostilas, não podem ser divulgados ou reproduzidos sem prévia autorização.
Sim, tanto o aluno quanto o professor podem optar em ligar ou não a câmera e o áudio nas aulas online. Posso obrigar o aluno a participar por áudio e vídeo? Não, o professor não pode obrigar o aluno a participar por vídeo e áudio, mas isso não exime o aluno de estar presente e participar da atividade.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Afinal, é permitido ter câmera na sala de aula? Como a sala de aula é entendida como um espaço público, ou seja, não detém as mesmas características privadas que o ambiente doméstico, é permitido ter câmera na sala de aula.
Além de prestar o serviço da vigilância, câmeras também podem gravar aulas, identificar alunos com transtornos e comportamentos agressivos ou registrar eventos importantes.
Art. 1º É obrigatório à instalação de câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas e interna nas escolas publica em todo território nacional.
É permitido o uso de câmeras no ambiente de trabalho?
Não existe uma regra clara sobre a possibilidade ou não de instalação de câmeras nesse ambiente e tudo dependerá das circunstâncias e peculiaridades de cada caso. Por exemplo, pode ser admitida a instalação de câmeras, mesmo escondidas, em casos de suspeitas fundadas de maus tratos contra idosos e crianças.
Enfim, a instalação das câmeras pode ser, sim, benéfica no ambiente escolar, contribuindo para a segurança dos alunos e para o patrulhamento do patrimônio físico da instituição de ensino. Na falta de legislação específica, devem ser sempre respeitados os preceitos da Constituição Federal.
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
Art. 1º Fica proibido o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades de ensino da rede pública, municipal, estadual federal, e privadas em todo o território nacional, exceto para os casos de pessoas com necessidades especiais, tais como, autistas entre outros.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Na rede pública, o estado pode estipular normas como a possibilidade de gravação das aulas e publicação das mesmas na internet, mas não pode fazer o mesmo em relação às instituições privadas sob pena de violar o direito dessas últimas sobre as aulas dos seus professores.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho. Parágrafo único.
Mas, como consta no Conjur “Não há inconstitucionalidade em lei que determina a instalação de câmeras de segurança nas creches e escolas públicas, inclusive nas salas de aula, pois se trata de local público”.
O Projeto de Lei nº 7.018, de 2013, regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmaras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de utilização comum.