De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a taxa de rolha não é ilegal ou abusiva, desde que as informações sobre ela e seu valor sejam claramente apresentadas, de preferência no cardápio.
Contudo, é importante ressaltar que a cobrança da taxa de rolha não é obrigatória. No entanto, se o estabelecimento decidir cobrar o imposto, é importante que a cobrança seja justa e proporcional aos custos do serviço prestado.
QUAL O VALOR JUSTO DA “TAXA DE ROLHA”? Vai depender do custo do restaurante, mas, neste levantamento que realizei, um valor entre R$30 e R$40 foi considerado o mais justo, desde que reverta em benefício para o atendimento do cliente.
Muitos restaurantes cobram a taxa de rolha, ou seja, um valor adicional para que o cliente possa consumir o rótulo trazido de casa. Essa taxa é cobrada para cobrir o serviço prestado por um profissional, que muitas vezes é um sommelier capacitado para dar a melhor experiência com o vinho.
Alessandro Nicola ressalta que abdicar da taxa de rolha só vale se ele levar um vinho de alto padrão que não tem na casa. “Se a pessoa está levando um vinho muito especial que não tem na casa, que ela trouxe de algum lugar, acho que é até uma forma que ela está honrando o restaurante.
A taxa de rolha é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes e estabelecimentos. Sim, bebidas, porque não é apenas sobre vinho que essa taxa é cobrada, visto que ela pode incidir sobre espumante, cerveja, uísque, refrigerante, enfim, sobre qualquer tipo de bebida.
Nesses casos, vale deixar a carta do restaurante de lado e levar o vinho de casa. E para servir esses rótulos, os locais costumam cobrar a chamada taxa de rolha, que consiste em um valor adicional para que o cliente possa consumir o vinho trazido por ele.
Porque o garçom entrega a rolha do vinho para o cliente?
Outro gesto comum em muitos restaurantes é o garçom oferecer a rolha para o cliente logo após abrir a garrafa de vinho. Neste caso, basta observar se a rolha está intacta e em perfeitas condições. Isso é um sinal de que o vinho foi bem armazenado.
Em alguns estabelecimentos, a taxa pode ultrapassar R$100,00. É importante ponderar se um valor elevado pode afastar seu público ou se é adequado, especialmente em locais de alto padrão.
Você sabia que muitos restaurantes permitem que seus clientes levem seus próprios vinhos para degustação? Essa prática se chama taxa de rolha e é muito comum para os enófilos que não abrem mão de um bom vinho de sua adega na hora de ir ao restaurante.
Assim como no Brasil, a controversa “taxa do bolo”, valor cobrado por bares e restaurantes dos clientes que (literalmente) levam bolo para a festa, está longe de ser bem aceita pelos consumidores do Reino Unido.
Aplica-se tal disposição à conhecida taxa de rolha, que é uma cobrança praticada em bares, restaurantes e hotéis para cada bebida aberta e servida ou levada pelos hóspedes para os estabelecimentos. Se tais locais colocarem avisos prévios relativos à existência dessa taxa, tal conduta é legal.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
Para realizar o exame olfativo, é interessante cheirar o vinho antes de fazê-lo girar na taça (calma, chegaremos nessa parte). Dessa forma você pode perceber o que chamamos de aromas de ataque do vinho, aqueles que vêm primeiro à tona, muito sensíveis e fáceis de se perder por evaporação.
Como a rolha é feita de cortiça, pode acontecer de ela estar contaminada com uma substância chamada TCA (tricloroanisol), mas cheirar a rolha não é a maneira mais eficaz de garantir a qualidade do vinho.
@rafaelcandiacj O hotel não pode impedir a entrada de pessoas com bebidas nas áreas particulares! Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Lembrando que nas áreas comuns, como piscina e restaurante, ele pode proibir! EuTeEnsino.
A rolhas começaram a ser utilizadas logo quando o vinho passou a ser armazenado em recipientes, ou seja, aqueles que não eram consumidos imediatamente. Dessa maneira, foi preciso criar materiais de vedação, os quais eram capazes de conservar o líquido vermelho.
O especialista explica ainda que o restaurante pode cobrar uma taxa extra pela reserva da mesa, no entanto, o clientes têm de estar cientes dessa informação. Dori ainda orienta os clientes para que não permaneçam em enormes filas, caso não tenham feito reservas.