De maneira geral, a instalação de rodas maiores é uma prática permitida, desde que respeite algumas ressalvas. Basicamente, essas exigências orientam o proprietário a não ultrapassar um determinado nível de redimensionamento, garantindo que o comportamento dinâmico do veículo não seja afetado pela alteração.
Segundo o Artigo 8º do CTB, fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”. O que significa que até é possível instalar uma roda maior, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro dos dois componentes juntos não seja alterado.
é permitido pela lei e dentro dos padrões. você não precisa ficar lançando em documento. então o que você tem que manter. é o diâmetro deste pneu e roda né.
Quantos aros acima do original é permitido? De acordo com a Associação Latino-Americana de Pneus e Aros (ALAPA), é possível fazer variações de até 3% nas medidas dos pneus. Esse número pode variar de região para região, por isso, é preciso fazer uma consulta local antes de fazer qualquer modificação.
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Qual a multa por roda maior?
Multas e Apreensão do Veículo:
O descumprimento das normas acima pode resultar em multas de R$ 293,47 e apreensão do veículo. Além disso, o condutor fica sujeito a cinco pontos na carteira de habilitação.
Ao utilizar rodas maiores você vai impactar a aceleração, velocidade final e a frenagem do seu veículo. Se o seu carro utiliza rodas aro 13 e pneus 175/70 R13 (medida que “combina” com a roda) mas você decide mudar para um aro e pneu maior, você ganharia velocidade final (em teoria), mas perderia aceleração.
Além disso, na resolução 292, artigo 8 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), fica proibida a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo. Também é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
O 8º artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estipula que a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do para-lamas do veículo é proibida. Neste caso, a infração é gravíssima, com multa e apreensão do automóvel.
Roda maior é igual a menor aceleração e mais consumo
Modelos esportivos não sofrem grandes prejuízos de desempenho por conta dos motores muito potentes, que justificam o uso de rodas de maior diâmetro para atingir altas velocidades finais.
Isso significa que alterar o diâmetro do aro é sim permitido (3” para mais ou para menos), porém o perfil do pneu deve ser alterado em conjunto, respeitando assim o diâmetro externo de contato com o solo com uma tolerância de 3% para mais ou para menos.
Não recomendamos realizar aleatoreamente a troca do pneu de diferente diâmetro externo, pois pode comprometer a segurança e ocasionar divergência entre a velocidade real e a do odômetro, além de comprometer o desempenho do pneu e componentes da suspensão do veículo.
"No caso de pneus de automóveis, a tolerância máxima de diferença na medida é de 3% a mais ou a menos no diâmetro externo. Como exemplo se trocar uma roda aro 15 por outra aro 16, esta diferença dos diâmetros das rodas deverá ser compensada, utilizando pneus de perfil mais baixo", completa Vanni.
Você pode trocar as rodas e pneus, mas deve manter o diâmetro e a largura originais do fabricante. Pneus maiores ou menores podem afetar a segurança e resultar em multa. Itens como faróis de neblina, calhas de chuva, aerofólios e sensores de estacionamento são permitidos.
O artigo 8º, por exemplo, proíbe que as rodas e os pneus ultrapassem os limites externos dos para-lamas e também a modificação do tamanho do diâmetro externo do conjunto roda e pneu. Isso quer dizer que o consumidor pode ficar sujeito a multas ou ter problemas na hora de fazer vistorias no veículo.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
De maneira geral, a instalação de rodas maiores é uma prática permitida, desde que respeite algumas ressalvas. Basicamente, essas exigências orientam o proprietário a não ultrapassar um determinado nível de redimensionamento, garantindo que o comportamento dinâmico do veículo não seja afetado pela alteração.
"Conforme prevê o Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], conduzir o veículo com característica alterada, como é o caso das rodas, constitui infração grave, com cinco pontos no prontuário da CNH [Carteira Nacional de Habilitação], multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até sua regularização", alerta Vieira ...
O procedimento para baixa do bloqueio que é gerado sobre o veículo tem custo médio de R$ 300, entre taxa e mão de obra para o procedimento. Também será necessário apresentar o carro ao Detran para a vistoria e pagar uma nova taxa no valor de R$ 160.
Primeiramente, vá até o DETRAN e apresente quais modificações você deseja realizar em seu veículo. Ao receber o seu pedido, o órgão deverá analisá-lo de acordo com as determinações do CTB. Caso nenhuma das alterações esteja em desacordo com aquilo que regulamente o CONTRAN, você receberá a aprovação.
É importante observar a variação máxima do diâmetro total de 3% (para mais ou para menos), pois variações acima desse valor podem afetar o funcionamento do velocímetro, sistema de injeção eletrônica, transmissão automática, entre outros.
O diâmetro externo do pneu que você escolher tem de ser o mais próximo possível do original! Por isso, se você quiser aumentar o aro da roda e do pneu e usar um aro 15 em vez do 14, você tem que escolher um pneu com um perfil mais baixo, para compensar o aumento no aro.
Confira as respostas. Afinal, é ou não é proibido o aumento dos aros além do original? De acordo com os itens I e II do artigo 8 que consta da resolução 292 do Denatran é proibido tanto aumentar quanto diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu.
Colocar rodas maiores em um veículo comum vai piorar a aceleração e aumentar o consumo de combustível. O efeito é meramente estético e o resultado é o contrário do esperado. O tamanho das rodas influi muito no desempenho do veículo.
Caso você tenha dúvidas se andar com pneu de marca diferente dá multa, saiba que isso não pode ocorrer. Não existem leis regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito referente ao uso de pneus de marcas diferentes.