Além disso, na resolução 292, artigo 8 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), fica proibida a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo. Também é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
Segundo o Artigo 8º do CTB, fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”. O que significa que até é possível instalar uma roda maior, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro dos dois componentes juntos não seja alterado.
é permitido pela lei e dentro dos padrões. você não precisa ficar lançando em documento. então o que você tem que manter. é o diâmetro deste pneu e roda né.
De maneira geral, a instalação de rodas maiores é uma prática permitida, desde que respeite algumas ressalvas. Basicamente, essas exigências orientam o proprietário a não ultrapassar um determinado nível de redimensionamento, garantindo que o comportamento dinâmico do veículo não seja afetado pela alteração.
Posso alterar o TAMANHO DA RODA E PNEU do carro? 🚘
Quantos aros acima do original é permitido?
Quantos aros acima do original é permitido? De acordo com a Associação Latino-Americana de Pneus e Aros (ALAPA), é possível fazer variações de até 3% nas medidas dos pneus. Esse número pode variar de região para região, por isso, é preciso fazer uma consulta local antes de fazer qualquer modificação.
O descumprimento das normas acima pode resultar em multas de R$ 293,47 e apreensão do veículo. Além disso, o condutor fica sujeito a cinco pontos na carteira de habilitação.
Uma roda maior, com pneu aro 17, pode trazer um visual mais esportivo para seu carro — mas é importante escolher os pneus certos para não comprometer o desempenho. Até alguns anos atrás, a maioria dos carros populares vendidos no Brasil calçavam pequenos pneus aro 13 ou 14.
O 8º artigo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estipula que a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do para-lamas do veículo é proibida. Neste caso, a infração é gravíssima, com multa e apreensão do automóvel.
O artigo 8º, por exemplo, proíbe que as rodas e os pneus ultrapassem os limites externos dos para-lamas e também a modificação do tamanho do diâmetro externo do conjunto roda e pneu. Isso quer dizer que o consumidor pode ficar sujeito a multas ou ter problemas na hora de fazer vistorias no veículo.
É importante observar a variação máxima do diâmetro total de 3% (para mais ou para menos), pois variações acima desse valor podem afetar o funcionamento do velocímetro, sistema de injeção eletrônica, transmissão automática, entre outros.
Roda maior é igual a menor aceleração e mais consumo
Modelos esportivos não sofrem grandes prejuízos de desempenho por conta dos motores muito potentes, que justificam o uso de rodas de maior diâmetro para atingir altas velocidades finais.
O que acontece se colocar uma roda maior no carro?
Ao utilizar rodas maiores você vai impactar a aceleração, velocidade final e a frenagem do seu veículo. Se o seu carro utiliza rodas aro 13 e pneus 175/70 R13 (medida que “combina” com a roda) mas você decide mudar para um aro e pneu maior, você ganharia velocidade final (em teoria), mas perderia aceleração.
Você pode trocar as rodas e pneus, mas deve manter o diâmetro e a largura originais do fabricante. Pneus maiores ou menores podem afetar a segurança e resultar em multa. Itens como faróis de neblina, calhas de chuva, aerofólios e sensores de estacionamento são permitidos.
Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.
O procedimento para baixa do bloqueio que é gerado sobre o veículo tem custo médio de R$ 300, entre taxa e mão de obra para o procedimento. Também será necessário apresentar o carro ao Detran para a vistoria e pagar uma nova taxa no valor de R$ 160.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
Não recomendamos realizar aleatoreamente a troca do pneu de diferente diâmetro externo, pois pode comprometer a segurança e ocasionar divergência entre a velocidade real e a do odômetro, além de comprometer o desempenho do pneu e componentes da suspensão do veículo.
Primeiramente, vá até o DETRAN e apresente quais modificações você deseja realizar em seu veículo. Ao receber o seu pedido, o órgão deverá analisá-lo de acordo com as determinações do CTB. Caso nenhuma das alterações esteja em desacordo com aquilo que regulamente o CONTRAN, você receberá a aprovação.
"De acordo com a Resolução 292 do Contran, está proibido o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, bem como o uso de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas", esclarece o especialista.
Nenhum problema no carro senão o hodômetro registrar distância um pouco menor e o velocímetro indicar velocidade com menos erro, o que significa precisar-se ficar mais atento aos limites de velocidade por não se contar mais com a margem de erro para mais habitual. Também, a aceleração ficará marginalmente mais lenta.
Você pode trocar a roda, mas tem que se certificar de que o diâmetro do conjunto (roda x pneu) seja preservado. Como fazer isso? A solução é diminuir o perfil do pneu para compensar caso você opte por uma roda de aro maior. Mas a melhor medida, mesmo é você trazer o carro aqui na Pneutur: https://www.pneutur.com.br/.
A troca das rodas é permitida, desde que seja realizada com cuidado, pois a alteração do tamanho dos aros afeta diretamente o comportamento direcional do carro. Verifique inicialmente no manual do proprietário se a montadora recomenda essa mudança.
Na legislação de trânsito, não há nada que se refira ao turbocompressor ou a outros componentes de preparação. O novo Código de Trânsito apenas proíbe modificações nas características de fábrica do veículo “sem prévia autorização da autoridade competente”.