É permitido contratar um terceirizado para trabalhar na minha empresa como efetivo?
Sim. A contratação de trabalhadores terceiros pode ser tanto para as atividades-meio quanto para as atividades-fim, ou seja, os terceirizados podem trabalhar tanto em tarefas que fazem parte do negócio principal, quanto naquelas que servem como apoio à rotina de uma empresa.
Como funciona a contratação de um funcionário terceirizado?
O trabalhador terceirizado é contratado por regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pela empresa que presta serviços a outras. Na prática, isso significa que é contratado por uma, mas pode atuar em outra empresa. Mesmo assim, ainda possui todos os direitos que são garantidos pela contratação CLT.
Quais são os serviços que não podem ser terceirizados?
É possível terceirizar qualquer atividade? Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas.
Assim, empresas privadas, administração pública e entidades sem finalidade lucrativa podem terceirizar. Em regra, não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante (art. 4º-A, § 2º, Lei n.
Mas o que é terceirização ilícita? A resposta é direta: tudo o que não é permitido. Desde março de 2017, a terceirização é regulamentada por uma lei específica, estabelecendo claramente o que é permitido e o que não é.
Como se chama a pessoa contratada para prestar um serviço por um empregador?
De acordo com o Artigo 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” No linguajar popular, seria considerado um empregado com vínculo empregatício aquele com carteira assinada pelo empregador.
Tradicionalmente, a gestão de terceiros aborda os riscos decorrentes da saúde financeira, segurança ou proteção de dados. No entanto, o risco trabalhista, risco legal, risco de imagem e o risco reputacional também são super importantes.
– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.
Isso é confirmado pelo art. 5º-B da Lei 6.019/1974, incluído pela Lei 13.429/2017, no sentido de que o contrato de prestação de serviços deve conter: qualificação das partes; especificação do serviço a ser prestado; prazo para realização do serviço, quando for o caso; valor.
A contratação e o treinamento são caros, especialmente para projetos curtos. Ao terceirizar, você converte custos fixos de mão de obra em custos variáveis, o que significa que paga apenas pelos serviços que consome. Isso oferece uma flexibilidade que não existe com funcionários internos.
Outros direitos não obrigatórios por lei, eventualmente fornecidos pelos empregadores aos seus funcionários, como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.
No contrato CLT, o empregador tem a responsabilidade de cumprir todas as obrigações trabalhistas para com seu empregado. Já na terceirização, essas responsabilidades são transferidas para a empresa terceirizada, que é a empregadora oficial do profissional.
Uma importante vitória para os trabalhadores. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que todas as empresas contratantes de terceirizados devem ser incluídas em processo trabalhista.
A resposta direta a essa questão é que a empresa prestadora de serviços terceirizados é a responsável por remunerar o trabalhador terceirizado, como estabelece a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).
Os críticos, por outro lado, afirmam que isso transferiria direitos para empresas menos qualificadas economicamente e haveria, portanto, maiores riscos de não pagamentos de salários e encargos, intensificando o processo de diminuição dos direitos dos trabalhadores.
Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.
Como funciona o contrato de trabalho terceirizado?
O contrato de terceirização permite a adaptação rápida às necessidades da empresa contratante, sem a necessidade de contratação de pessoal permanente. Além disso, o contrato de terceirização tem um prazo de vigência definido, que pode ser renovado mediante acordo das partes.
A contratação de terceirizados, porém, é diferente. A contratante procura outra empresa, a qual disponha de colaboradores capacitados para realizar as atividades desejadas, e faz um acordo comercial com ela para que possa usufruir de sua mão de obra.
O contratante deve garantir que a contratação e a gestão de terceiros estejam alinhadas com as normas trabalhistas, legais e éticas que regem as operações da empresa. Neste sentido, o due diligence é uma prática fundamental. Dessa forma, o tomador de serviços se resguarda contra riscos legais e danos à reputação.
Os casos de contratação direta dividem-se em licitação dispensada, dispensável e inexigível. Licitação dispensada é aquela assim declarada, pela própria Lei, sendo que os casos de licitação dispensada estão regulados no art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93.
Sou CLT posso prestar serviço para a mesma empresa?
Sim, você pode ser CLT e PJ ao mesmo tempo. Na legislação brasileiro não existe nada que proíba que uma pessoa que trabalha de carteira assinada tenha uma empresa, e nem o contrário.
Quais tipos de contrato não gera vínculo empregatício?
O contrato de trabalho autônomo é um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não firmam vínculo empregatício, sendo assim, o prestador de serviço não é subordinado ao empregador, e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.
Ter um contrato efetivo CLT ou ser efetivado significa que você terá diversos direitos garantidos pela CLT, ter a carteira de trabalho (CTPS) assinada e trabalhar como uma pessoa fixa, e não temporária, na empresa.