Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
Como funciona o desconto do vale-transporte na folha de pagamento?
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
Art. 31. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Mais acima, mencionamos que a legislação prevê que as empresas podem descontar até 6% do salário dos colaboradores para custear suas despesas de transporte, e, caso o valor a ser pago seja maior, a diferença deve ser arcada pela contratante.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
2. Quem deve pagar pelo vale-transporte? Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
Quando a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte?
E para os trabalhadores que se deslocam com veículo próprio, é devido o vale-transporte? Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho.
Para calcular o valor do vale-transporte, multiplicamos o número de viagens diárias (2, ida e volta) pelo número de dias trabalhados (22) e pelo custo da passagem (R$4,00).
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Da mesma forma, o empregador pode descontar o vale-transporte do salário. A empresa é autorizada a fazer o desconto de até 6% do salário base do contratado para custear o VT. Porém, há diretrizes que determinam o limite para essa dedução.
Estou de atestado A empresa pode descontar o vale-transporte?
O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
Legalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para a contribuição do vale-transporte. Esse limite visa proteger o trabalhador, garantindo que uma parte significativa do seu salário não seja comprometida com o custo de transporte para o trabalho.
D95247impressao. Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987. Parágrafo único.
Quando saio da empresa tenho que devolver o vale-transporte?
Em caso de dispensa do aviso prévio, a empresa pode realizar o desconto do Vale-Transporte na rescisão, referente ao mês de desligamento, mas está proibida de descontar valores referentes a meses anteriores.
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.
De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho. Durante o período de ausência, o benefício do vale-transporte não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Quantos vales transportes O trabalhador tem direito por dia?
Da mesma forma que não existe limite mínimo, não existe limite máximo para o pagamento do vale-transporte. Ou seja, caso o trabalhador necessite de 3 meios de transportes para ir e voltar do trabalho diariamente, a empresa deve pagar um valor correspondente no VT.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.