Dirigir com apenas uma mão só é permitido para: sinalizar manobras, trocar a marcha e acionar equipamentos do veículo. É expressamente proibido comer, falar ao celular, mandar mensagens ou retocar a maquiagem.
De acordo com o CTB, dirigir com apenas uma das mãos, exceto para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração média.
Além disso, o médico alerta para o fato de que guiar com apenas uma das mão é perigoso: “O correto é o motorista dirigir com os braços na posição '15 para as 3' ” (em uma analogia com a posição dos ponteiros do relógio). E continua: “Com um braço só, o condutor fica desprotegido”, afirma.
O artigo 252 do Código de Trânsito determina que o motorista precisa estar com as duas mãos no volante enquanto dirige seu carro. Basicamente, você só pode tirar uma das mãos para trocar as marchas do veículo ou operar acessórios do carro, mas sempre por alguns segundos.
Nas ruas ou estradas, não é difícil encontrar motoristas dirigindo com o braço para fora da janela do veículo. Hábito comum, o ato, além de proibido pela legislação de trânsito – com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, é muito perigoso.
Portanto, não é permitido dirigir com braço engessado. Caso o condutor desrespeite a norma, será aplicada uma multa pecuniária, de acordo com o CTB, no valor de R$ 130,16, além da computação de quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Isso porque forçar o volante para além do batente também é algo que pode trazer danos. Neste caso, quem sofre é o próprio sistema de direção. Até mesmo o sistema de suspensão dianteiro pode acabar pagando por esses pequenos erros e vícios cotidianos.
Dirigir após uma amputação de perna é definitivamente possível com a preparação e adaptação corretas. Obter uma CNH especial, fazer as adaptações necessárias no carro e escolher a prótese de perna adequada são passos essenciais para garantir a segurança e conforto na direção.
Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.
Usar luvas é uma decisão do condutor, em nome do seu conforto e segurança. Se optar por conduzir com este acessório, o importante é que faça com luvas indicadas para a condução. Estas não podem, em qualquer circuntância, ser de lã ou em qualquer outro material que não garanta a correta aderência das mãos ao volante.
Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
Posso dirigir de meia? Da mesma maneira que não há nada especificado que te proíba de dirigir descalço, também não há nenhuma menção às meias. Por isso, nesse caso, vale o bom senso, Motorista.
Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Se o veículo estiver parado ou estacionado, o uso do celular ou fone de ouvidos é permitido e não gera multa. Nessa situação, o carro não está em circulação e, portanto, o uso do celular não interfere na segurança do trânsito.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo a lei. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média.
1. As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
O vidro aberto prejudica a aerodinâmica, pois há um fluxo de ar para o interior do carro, que deve ser vencido aumentando o consumo de combustível. Então, melhor ligar o ar e fechar os vidros? Sim, mas apenas em velocidades mais elevadas, acima de 90 km/h ou 100 km/h. Ou seja na rodovia.
Óculos escuros, bem brincos e colares chamativos, gorros e chapéus devem ser evitados. Entretanto, o condutor pode utilizar óculos de grau, caso não faça reflexo, e outros acessórios mais discretos.
É permitido uso de acessórios como turbantes, gorros, bonés com a aba para trás, lenços ou “hijab”, hábito religioso, bindi (maquiagem indiana) e óculos de grau, mas estes desde que tenham lentes antirreflexo.