Para caminhões e veículos fechados não há nada explícito no CTB que proíbe o condutor dirigir descalço. Portanto, a conduta é permitida e considerada legal.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Segundo o artigo 352, a pessoa flagrada dirigindo com sapatos que não estejam firmes em seus pés, ou que prejudiquem a utilização adequada dos pedais está cometendo uma infração. A gravidade dessa infração é média, mas obriga motoristas a arcarem com multas e punições na carteira de habilitação.
Pode dirigir moto com bota de salto? Segundo o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização de sapatos que comprometam a firmeza dos pés ou o uso dos pedais é proibida e considerada uma infração média.
Permitido: Tênis (Calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, além de fixar bem aos pés.). Sapatilhas (Oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir). Descalço ( O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê punição para quem dirige descalço.
DIRIGIR DESCALÇO PODE? QUAIS CALÇADOS SÃO PERMITIDOS?
Pode andar com bota?
Sim. A Bota Imobilizadora M1 cumpre sua função de imobilizar a região lesionada sem comprometer a autonomia e sem limitar a mobilidade do usuário durante o processo de recuperação.
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
O Detran orienta que nesses casos o condutor solicite auxílio de outro condutor devidamente habilitado para conduzir o veículo, somente assumindo a condução quando estiver em condições físicas hábeis, ou seja, sem a bota ortopédica.
O mais recomendado é utilizar botas para motociclistas. Elas podem ser feitas de polainas, que são impermeáveis e ideal para uso no dia-a-dia. Também existem modelos de couro e borracha, que trazem uma proteção a mais para o motorista.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. “Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.” Embora não haja impedimento legal quanto à guiar descalço, especialistas não recomendam a prática.
Mas sim, é permitido dirigir descalço no Brasil, embora não seja o mais recomendado a se fazer. E a justificativa para dirigir descalço (ou ausência dela) está no próprio Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), que não faz menção alguma sobre o tema.
1. As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
Botas – Assim como os sapatos sociais, as botas não são indicadas para dirigir porque comprometem os movimentos dos pés e podem se tornar bastante desconfortáveis quando houver necessidade no uso dos pedais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH. Permitido: Tênis.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
Pode Dirigir com Bota Imobilizadora? Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é infração dirigir com calçados que comprometam a utilização dos pedais.
Além disso, com a bota ortopédica é possível movimentar-se sem prejudicar o local, pois ela deixa a região imóvel no momento em que é colocada, possibilitando a locomoção do paciente sem prejudicar ainda mais a região lesionada. É uma opção muito bem-vinda para o tratamento de lesões leves e moderadas, por esse motivo.
No Brasil, pilotar de sandálias é uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motociclista deve sempre utilizar equipamentos de segurança especificados por lei. Não cumprir com isso resulta em multas que podem afetar significativamente seu orçamento.
Não é permitido dirigir com calçados que não sejam firmes nos pés ou que possam de alguma maneira atrapalhar o uso dos pedais. Por isso, não é recomendado dirigir de salto ou sandália.
Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante. Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.
Quem usa qualquer tipo de chinelo ao volante está infringindo as leis de trânsito. O texto do Código de Trânsito Brasileiro estabelece claramente que a pessoa que for flagrada utilizando calçado que não “envolva o calcanhar” está sujeita a multa de R$130,16 e perda de 4 pontos na carteira por infração média.