O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Esse limite 'máximo', baseia-se na lei de silêncio – Lei 4.591/64 (lei do Condomínio) e igualmente no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Deve-se evitar a cobrança aos domingos, dia considerado de descanso no Brasil.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Portanto, não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos. O devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite.
É importante lembrar que, independentemente do estado, é proibido fazer ligações de cobrança em domingos e feriados, e é vetado qualquer tipo de abuso ou constrangimento durante o processo de cobrança.
O que fazer com LIGAÇÕES DE COBRANÇA?? É direito SEU! | Ronaldo Gotlib
Em quais dias não podem ser efetuadas ligações?
Fica vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário. Além disso, a oferta de produtos, serviços ou telemarketing serão efetuadas mediante utilização pela empresa, de número telefônico que possa ser identificado pelo consumidor.
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
Já o artigo 71, diz que é crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Outro meio de cobrança que pode ser considerado abusivo é ligar varias vezes durante o dia no seu telefone pessoal ou até mesmo no telefone do seu trabalho. A Lei não determina quantas vezes uma empresa pode ligar para fazer uma cobrança durante o dia e nem mesmo se ela pode fazer cobranças diariamente durante o mês.
Mas a lei permite cobrar devedores pelo WhatsApp? Não se preocupe. Desde que você tome as devidas precauções para evitar situações de cobrança abusiva, fazer cobrança pelo WhatsApp é uma prática 100% legal.
A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a exposição do devedor a eventuais situações vexatórias perante familiares e sociedade em geral.
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subseqüente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
Em tese, o consumidor pode reclamar, no Procon, qualquer problema que venha a ter em uma relação de consumo, ou seja, na aquisição de produtos ou serviços dentro dos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, você também reclamar por cobrança indevida no Procon.
Sem o pagamento, o nome do devedor vai parar no cadastro dos maus pagadores, ou seja, será negativado, acarretando uma série de consequências prejudiciais a ele. Para ter o seu “nome limpo” novamente, só existem duas alternativas: fazer o pagamento da dívida ou aguardar pela sua prescrição.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança?
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.
Assim, dentre os principais elementos de defesa, nesse caso, encontram-se a prova do pagamento, seja por vias documentais ou testemunhais. Sendo cabível, em sede de reconvenção, inclusive, a repetição indébito pelos valores eventualmente pagos.
👉🏽Segundo que ligações e mensagens constantes são consideradas assédio. 👉🏽Terceiro que se a empresa te informar o assunto e características da cobrança (por exemplo o produto comprado e não pago; o valor da dívida etc), o possível devedor também pode ingressar com uma ação contra a mesma empresa.
Qual o valor dos danos morais por cobrança indevida?
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Meios de Cumprimento da Obrigação: O devedor tem o direito de cumprir a obrigação de diferentes maneiras, conforme o Código Civil. Ele pode fazê-lo por meio do pagamento em dinheiro, da entrega de bens, da prestação de serviços, ou mesmo por meio de terceiros, desde que isso seja permitido pelo contrato ou pela lei.
O que é permitido na cobrança de dívida? O credor tem o direito de usar os meios de comunicação como: ligações telefônicas, SMS, WhatsApp, e-mails e cartas via correio para lembrar o devedor.