Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
Não. O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
Posso filmar uma abordagem policial? Todo motorista tem direito de juntar provas a seu favor em situação de blitz - principalmente se estiver com dúvida quanto à conduta do agente. Portanto, sim, é permitido filmar a abordagem do agente.
Sou obrigado a desligar a câmera em uma abordagem policial?
Se o abordado sair com as mãos na linha da cintura para gravar a abordagem com o celular, a gravação deve parar, ou ser feita por terceiros." A filmagem, inclusive, já se tornou um artifício usado pela própria PM para monitorar as abordagens policiais.
Se a filmagem é feita para documentar um evento público ou uma interação com um servidor público, geralmente é permitida, desde que seja feita de forma respeitosa e não cause danos à reputação ou privacidade do servidor público.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Sou obrigado a desbloquear meu celular em uma abordagem?
O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. A conclusão é da Sexta Turma do STJ no julgamento do HC 244.977-SC, Rel. Min.
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Sou obrigado a entregar o celular para o policial?
Em caso de abordagem policial eu sou obrigado a entregar o meu celular? A resposta é não. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou qualquer outra informação armazenada no celular à polícia sem prévia autorização judicial. Isso inclui também o acesso as conversas do whatsapp.
O policial não pode impedir uma pessoa de filmar uma abordagem policial, pois não há lei que proíba esta ação por parte do cidadão. É uma garantia do art. 5º, II, da CF/88.
Conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, foi entendido, por unanimidade, que a revista policial pessoal ou veicular, realizada sem mandado judicial e motivada unicamente pela atitude suspeita do indivíduo, é considerada ilegal.
Existência de mandado judicial. Em situações fora do flagrante, o acesso ao celular do cidadão por parte da polícia só é permitido mediante um mandado judicial específico. Esse mandado deve estar fundamentado em fortes indícios de prática criminosa e deve detalhar o motivo da necessidade de acesso ao dispositivo.
Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência. Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.
Reza o art. 330 do Código Penal que: Desobedecer a ordem legal de funcionário público é crime sujeito a pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. No caso em análise, o réu foi condenado em primeira instância pelos crimes de receptação e desobediência após ter empreendido fuga durante a abordagem policial.
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.