Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
No Brasil, não há leis federais tratando da necessidade de aviso em ambiente monitorado. Mas existem leis locais sobre o assunto, como a citada lei nº 13.541/2003, do Município de São, e a Lei nº 3.424/2004, do Distrito Federal.
Quando uma pessoa pode ser filmada sem autorização?
Pode fazer gravação sem autorização?
No Brasil, a gravação de uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, não é considerada crime no geral, desde que seja feita por um dos participantes e não envolva assuntos protegidos por sigilo legal. Contudo, a divulgação dessas gravações sem o consentimento das partes pode levar a indenizações por danos morais.
A LGPD considera o ato de filmar e registrar imagens de pessoas um tratamento de dados pessoais, assim sendo, deve possuir uma base legal que fundamente esse tratamento. Ainda, a LGPD diferencia dados pessoais de dados pessoais sensíveis.
Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
As situações que configuram exceções em casos de direito de imagem ocorrem quando há interesse público, como em casos de reportagens jornalísticas ou para fins didáticos e científicos, que não tenham interesse financeiro expondo tal imagem.
É muito intimidador pensar que seus vizinhos possam tirar fotos de seus momentos caseiros e enviar para terceiros. A população necessita ser “educada digitalmente” para conviver com os novos adventos tecnológicos. A legislação brasileira considera crime fotografar a intimidade de outra pessoa sem sua autorização.
Direito à Privacidade: Um servidor público tem direito à privacidade em situações em que não está desempenhando suas funções oficiais. Filmar ou fotografar um servidor público em momentos de descanso ou fora do horário de trabalho pode ser considerado invasão de privacidade, a menos que haja consentimento explícito.
Pois bem, via de regra, as gravações que maculem a dignidade humana, privacidade e intimidade da pessoa que está sendo filmada e as gravações onde a situação foi forjada de modo a induzir determinada confissão, são provas que não serão admitidas no processo do trabalho mediante sua cabal ilicitude.
Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.
Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a gravação clandestina será válida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) voluntariedade de um dos interlocutores; b) ausência de participação dos órgaões de persecução criminal; c) destina à autodefesa ou à legítima defesa probatória.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
O que fazer para processar uma pessoa que usa sua imagem?
2. O que fazer quando usam a sua imagem sem autorização? O primeiro para a se fazer quando usam a sua imagem sem autorização é avisar o responsável pela publicação para retirar o conteúdo. As próprias redes sociais possuem mecanismos de denúncia que costumam facilitar a remoção dos conteúdos.
Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova. Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa.
A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão.
O que fazer quando usam sua imagem sem autorização?
Para aqueles que tiverem suas imagens divulgadas sem sua autorização, a indicação dos especialistas é procurar a delegacia mais próxima, ou um advogado especialista na área, para receber orientações sobre a melhor forma de agir em cada caso.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
É obrigatório colocar placa informativa sobre filmagem de imagens?
Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: "O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI."
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Assim, a LGPD veio para trazer maior entendimento sobre o exercício do direito de imagem, de forma que, nos casos do tratamento de dados fundado na base do consentimento, a sua revogação é um dos direitos do titular de dados8, podendo ser exercido a qualquer tempo e devendo ser atendido pelo controlador.