Fotografias e filmagens sem finalidade profissional e comercial estão autorizadas somente nas áreas comuns do Shopping – Praça de Alimentação, Praça de Eventos e Corredores. Não é permitido fotografar e filmar fachadas e interiores, seja do Shopping ou das lojas, sem a prévia autorização da Administração.
Não é permitido correr, escalar ou arremessar objetos. Não é permitido sentar em locais que não sejam para esta finalidade, assim como apoiar os pés ou o corpo em locais inapropriados.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Para a gravação, a regra geral é: onde há acesso público em áreas como uma calçada ou um parque (pessoas e edifícios), é permitido gravar qualquer coisa à vista, pois não há expectativa razoável de privacidade nessas áreas.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
1. É vedada a entrada de pessoas sem camisa e/ou descalço no shopping. 2. Não é permitido correr nos corredores, sentar, assim como apoiar o corpo ou os pés, em canteiros de plantas e escadas rolantes, ou locais inapropriados, nem brincar nos elevadores.
Apesar de estarem em vias particulares, as regras são as mesmas às aplicadas em vias públicas. Por isso, se você consumidor de shopping centers tem o costume de desrespeitar essas normas, cuidado! Você pode ser multado.
Não é permitido gritar, cantar, apitar, tocar instrumentos musicais, rádio ou similares, ou praticar ato que gere barulho excessivo ou provoque baderna.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Na dicção do artigo 18 de sua respectiva Constituição, de 26 de dezembro de 1978, “é garantido o direito à honra, à intimidade da pessoa e família e à própria imagem”.
Ao contrário da gravação realizada por um dos interlocutores, quando a gravação é feita por um terceiro sem autorização, é considerada prova ilícita. Tal gravação não deve ser utilizada em processos judiciais, a menos que seja para defesa própria em processo penal.
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Pode deixar o carro dormir no estacionamento do shopping?
Quando se fala de infrações, as leis de trânsito em estacionamentos de shopping são iguais às aplicadas em vias públicas. E isso quer dizer que a pessoa pode receber uma multa e até mesmo ter o seu carro removido. Nos estacionamentos é preciso que haja sinalização, inclusive das vagas preferenciais.
O que diz o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro?
Medida administrativa - remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
Não é permitido fotografar ou filmar nas dependências do shopping sem prévia autorização da administração. 17. De acordo com a Lei Federal 9.924/96, não é permitido fumar nas áreas internas do shopping, apenas na área externa e/ou nas áreas destinadas a esse fim.
Autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para multar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. Os carros podem até ser rebocados.
Além de lojas de roupas, o shopping está cheio de formas de entretenimento diferentes: você pode ir a uma livraria dar uma olhada nas novidades, passar pelo fliperama e ver se há algum jogo novo ou, claro, ver aquele lançamento no cinema!
1. Posso filmar em estabelecimentos comerciais? Sim, você pode filmar em estabelecimentos comerciais desde que obtenha a permissão dos proprietários ou gerentes. É importante notar que alguns estabelecimentos podem ter restrições específicas para filmagens ou exigir que você use equipamentos especiais.
É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
Portanto, de acordo com o entendimento do STJ, a gravação clandestina será válida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) voluntariedade de um dos interlocutores; b) ausência de participação dos órgaões de persecução criminal; c) destina à autodefesa ou à legítima defesa probatória.