1. Os estudantes podem levar o celular para a escola? Sim, pois a Lei 15.100/2025 não proibiu o porte dos celulares. Contudo, o ideal é que as famílias conversem e analisem a real necessidade de os estudantes levarem os dispositivos eletrônicos portáteis às escolas.
Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares por alunos e professores nas salas de aula das escolas de educação básica ou em quaisquer ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Então, se o aluno colocou o celular dentro do armário seja obrigado ou não, a escola tem obrigação de zelar pelo aparelho e entregar nas mesmas condições colocado.
Mas a lei no seu parágrafo primeiro diz que em sala de aula o uso do aparelho é permitido para fins estritamente pedagógicos, ou seja, não é pra você pegar o celular do do aluno, a propriedade privada do aluno e colocar numa caixinha lá no seu gabinete, não é pra fazer isso.
Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art.
O que fazer se o professor tomar o celular do aluno?
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
Você sabia que gritar intensamente em público com crianças ou adolescentes pode configurar crime? Muitos não imaginam, mas ações aparentemente “normais” podem ter implicações legais sérias. 🚨 O desconhecimento da lei não absolve de culpa e, quando se trata da proteção dos jovens, a legislação é ainda mais rigorosa.
A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e intervalos, mas permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores.
É crime o professor não deixar o aluno ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os estudantes podem levar o celular para a escola? Sim, pois a Lei 15.100/2025 não proibiu o porte dos celulares. Contudo, o ideal é que as famílias conversem e analisem a real necessidade de os estudantes levarem os dispositivos eletrônicos portáteis às escolas.
O que os professores não podem fazer com os alunos por lei?
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Constrangimento a aluno em sala de aula – responsabilidade civil da escola – dano moral. O constrangimento causado a aluno por professores que o expõem a situação humilhante em sala de aula enseja a responsabilização da escola por danos morais.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
O que acontece se o aluno for pego com celular na escola?
Aluno que utilizar o celular em momento inapropriado durante as aulas terá o dispositivo recolhido. O professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis.
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Entretanto, em alguns momentos dentro da sala de aula, o professor obriga seus alunos a realizarem determinada leitura, tratando-a como obrigatória, o que pode fazer com que o aluno perca o gosto pela mesma e, tampouco, possa realizar as atividades propostas corretamente.
É direito da instituição de ensino expulsar um aluno, todavia deve ser comprovado que a Escola fez tudo que estava ao seu alcance para manter o estudante inserido nos processos de aprendizagem mas que tais medidas restam ineficazes por outros fatores que não estão ao seu alcance como, por exemplo, tratamento de saúde ( ...
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.