Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
É permitido fotografar pessoas em lugares públicos?
Você não pode fotografar somente uma pessoa sem a autorização prévia. Como dissemos acima, você não precisa sair pedido para fotografar as pessoas na rua, porém seguir o bom senso é imprescindível. Todos temos um senso comum do que é normal e daquilo que “invade” a nossa privacidade.
Então, é contra a lei registrar alguém em áreas privadas? Você pode gravar tanto vídeo quanto áudio quando estiver em um local público ou em uma propriedade privada com a devida permissão. Isto inclui: restaurantes, estacionamentos, supermercados, igrejas e quaisquer outros lugares que sejam comerciais ou de negócios.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Art. 21-A. É vedado o uso, sem autorização, de qualquer dispositivo eletrônico destinado a filmar, fotografar ou gravar pessoa no exercício de atividade familiar ou íntima em ambiente no qual haja razoável expectativa de privacidade, exceto por determinação judicial.
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
Se a câmera de segurança instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação ao direito personalíssimo da intimidade.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima. Art.
O PL 623/2024 define como crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o ato de modificar fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o objetivo de produzir imagem de “nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo”.
Se você foi vítima desses crimes ou conhece alguém que já foi, o indicado é copiar todas as imagens e textos divulgados na internet para usar como prova. Em seguida, você deve fazer, o mais rápido possível, um boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima de sua casa.
O direito de imagem pode ser solicitado quando a imagem de uma pessoa é usada sem autorização ou de forma indevida, como em situações comerciais ou publicações sem consentimento. O consentimento prévio é geralmente necessário para o uso da imagem de alguém, a menos que haja uma exceção legal aplicável.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Em resumo, servidores públicos podem ser filmados ou fotografados durante o desempenho de suas funções oficiais, desde que seja feito de maneira respeitosa, dentro dos limites da lei e sem interferir em seu trabalho ou privacidade pessoal.
As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. A determinação está expressa na Lei Municipal Nº 13.541/2003. De acordo com a norma, todo ambiente monitorado deve informar sobre a captação das imagens, seja em áreas externas ou internas.
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
Toda pessoa tem o seu direito de imagem e, por esta razão, publicar material sem autorização prévia pode acarretar um processo judicial requerendo dano moral e material, como descrito no artigo da Constituição.
Então se alguém utilizar sua imagem ou seu trabalho sem autorização, você já sabe que deve procurar um advogado para solicitar uma indenização moral e/ou material por aquele trabalho.
Filmar alguém sem autorização pode, sim, ser considerado crime, dependendo das circunstâncias. Se a gravação for feita em um ambiente onde a pessoa tem uma expectativa razoável de privacidade, como em um banheiro ou dentro de casa, isso pode configurar violação de privacidade.
Tanto agentes públicos quanto privados, como as câmeras de segurança em lojas, metrôs e apartamentos, e até os shows de música que citamos acima, podem filmar qualquer pessoa sem consentimento prévio.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.
É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de ...
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.