A escala 24×24 refere-se a um sistema de organização de trabalho no qual o colaborador realiza sua jornada por um período de 24 horas consecutivas, seguido por um período de descanso equivalente de 24 horas.
Dentro da legislação, é permitido que o funcionário trabalhe até 44 horas por semana na empresa. No caso da escala 24×48, contudo, o trabalho contempla 48 horas semanais. Sendo assim, essas quatro horas a mais da carga permitida devem ser consideradas como hora extra.
Portanto, o intervalo entre as folgas deve ser exatamente de 7 dias, não podendo ser maior, nem menor. Mas há uma exceção à regra: as pessoas que trabalham 24 horas seguidas devem descansar no dia seguinte, imediatamente após o trabalho.
SIM! A submissão de um empregado à escala de trabalho de 24 horas por 24 de descanso infringe a regra prevista no inciso XV do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Já os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados, mas, neste ano, caem em domingos.
7º , XXII , da CF/88 ), infenso à negociação coletiva. O art. 71 da CLT assim preceitua: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
A jornada 24×48 se trata de uma escala de trabalho em que a cada 24 horas trabalhadas, há 48 horas de intervalo na interjornada. Esse tipo de jornada é comum para profissionais que prestam serviços de saúde, segurança e serviços especiais e ganhou destaque durante a pandemia do COVID-19.
O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.
Dia solar. É a unidade de tempo equivalente a 24 horas, em média. Este é, aproximadamente, o tempo que a Terra demora a fazer uma rotação completa sobre o seu eixo. Há 365 em um ano (salvo nos bissextos em que são 366).
Por exemplo, em uma jornada de 24 horas por semana, divide-se o salário-base por 120. O resultado é o valor da hora. Assim, a hora extra deve ser esse resultado vezes 2. Dessa forma, o cálculo do valor do plantão deve levar em conta a jornada contratada.
Quais são as escalas de trabalho permitidas por lei?
Para jornadas de 4 a 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 15 minutos. Em escalas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora, não excedendo a 2 horas, exceto caso exista um acordo escrito no contrato, ou em normas coletivas, conforme Art. 71 da CLT.
A escala de trabalho 24×48 não é comum para todas as empresas, mas pode ser realizada por profissionais da saúde, policiais, vigilantes e cobradores de pedágio. Apesar de de ser legalmente permitida em Convenções Coletivas, a escala 24×48 não possui amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.
Por exemplo, temos as escalas de plantão de 12x36 e 24x72, onde a pessoa trabalha 12 horas seguidas descansando 36 horas ou 24 horas de trabalho e descanso de 72 horas, respectivamente.
Quem trabalha 24 horas trabalha quantos dias na semana?
A escala 24×72 consiste em uma jornada na qual, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 72 horas de descanso. Por isso, nesse regime de trabalho, o funcionário cumpre apenas cerca de 7 a 8 jornadas por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas.
Embora não seja a mais comum, é adotada em atividades que requerem serviços contínuos e ininterruptos, como na área da saúde, segurança e outras atividades essenciais. Assim, os colaboradores trabalham durante 24 horas consecutivas e, em seguida, desfrutam de 48 horas de descanso.
Qual o limite de carga horária diária permitida por lei?
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
E o que acontece se o trabalhador faltar no dia 24 e 31 de dezembro? Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos após as 14h. Quem falta ao trabalho na véspera do feriado pode receber uma punição, que varia de advertência a suspensão.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.