De maneira geral, essa manobra deve ser sempre realizada pela esquerda. Mas existe uma única situação em que ultrapassar pela direita é permitido: quando o veículo da frente sinaliza uma curva à esquerda.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.
A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...
A única forma de ultrapassar um veículo pela direita com respaldo legal é quando o carro a ser ultrapassado estiver sinalizando – por meio da seta – o seu objetivo de realizar uma conversão à esquerda. Neste caso (e somente neste) a ultrapassagem pela direita é autorizada – também aos motociclistas.
A faixa da esquerda é reservada para veículos de circulação rápida e para ultrapassagem. Em seguida, no mesmo artigo, o inciso IX reforça que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, desde que o veículo da frente não sinalize que vai mudar de faixa ou que vai ultrapassar outro automóvel.
ULTRAPASSAR PELA DIREITA PODE? CUIDADO COM A PEGADINHA
É permitido ultrapassar pela direita em pista dupla?
A única possibilidade de se ultrapassar um veículo pela direita está prevista tanto na infração do artigo 199, quanto na norma geral do artigo 29, IX: quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda (já que, neste caso, o condutor que se prepara para a conversão deve, ao sair da ...
Resumidamente: As faixas contínuas indicam que a ultrapassagem é proibida e as faixas seccionadas indicam que a ultrapassagem é permitida. Com exceção da MFR e da LPP, que falaremos a seguir. É a linha branca contínua utilizada no bordo ou no extremo das vias.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Logo, a viatura policial ao entrar em uma contramão, ainda que seja durante o patrulhamento normal, sem urgência, não pratica infração de trânsito. Igualmente, não haverá infração de trânsito quando a viatura avançar um sinal vermelho ou ultrapassar em local proibido, mesmo se não houver urgência.
Trafegar no corredor – A legislação federal de trânsito não proíbe a circulação de motos nos chamados corredores. Porém, o piloto precisa guardar distância segura lateral e frontal de 1,5m em relação aos demais veículos, além de considerar a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as climáticas.
Ela está prevista no mesmo artigo citado. A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.
As da esquerda destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de transporte coletivo. Proibidas as ultrapassagens. As da direita destinadas as motocicletas e veículos de maior velocidade.
O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados. Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza.
É permitido ultrapassar pela faixa destinada a veículos lentos?
Nas subidas só ultrapasse quando já estiver disponível a terceira faixa, destinada a veículos lentos. Não existindo esta faixa, siga as mesmas orientações anteriores, mas considere que a potência exigida do seu veículo vai ser maior que na pista plana.
ULTRAPASSAGEM? Sim, é possível fazer ultrapassagem dentro de uma rotatória. Mas não é o recomendado, sobretudo se ela for pequena, uma vez que a mudança de faixa, ali dentro, pode ocasionar colisões.
Colocar um giroflex em um veículo e sair dirigindo é infração grave e está no Código de Trânsito. A legislação prevê multa e apreensão do veículo. Isso, sem contar as outras possíveis irregularidades, como ultrapassagem irregular e avanço de sinal.
1. Tratando-se de acidente de trânsito envolvendo viatura policial, dirigida por agente do Estado em serviço, a responsabilidade do Estado é objetiva, devendo o ente público responder pelos danos causados à vítima, conforme preceitua o § 6º do art. 37 da Constituição Federal /1988.
Segundo o capitão Fernando Vicentin, do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran-SP), o artigo 199 do CTB estabelece que a ultrapassagem pela direita é permitida apenas quando o veículo à frente sinaliza a intenção de virar à esquerda e está na faixa apropriada para essa manobra.
É importante lembrar-se de que não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e também em pista única, muito menos em trechos com curvas, aclives ou sem visibilidade suficiente. Essa proibição também vale para as passagens de nível, as pontes, viadutos e para as travessias de pedestres.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 203, ultrapassar pela contramão é infração em trechos de faixa dupla contínua ou simples contínua, em curvas, aclives e declives, em faixas de pedestres, em túneis, viadutos e pontes e quando há fila em locais de impedimento de passagem de veículos.
Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho. No caso da pontilhada, tracejada ou seccionada (chame como preferir) sinaliza que a ultrapassagem é permitida.
Ao ultrapassar essa velocidade, você deve trocar para a quarta marcha. A mudança para a quinta marcha é bastante relativa e pode variar de acordo com o tipo de pista em que você está. Geralmente, o certo é você utilizar essa marcha em uma velocidade acima de 60km/h.
Não dê uma de polícia. E nunca é demais lembrar que a faixa da esquerda deve sempre ser mantida livre, por ser uma via de ultrapassagem. E não dar passagem a um veículo mais rápido é passível de multa. A infração é média, dá quatro pontos na CNH e custa R$ 130,16.