“6.9.2.1 O EPI deve ser comercializado com o CA válido.” Não comercialize ou adquira EPI sem o número do CA, isso pode prejudicar a empresa de diversas formas. Uma delas é que, ao informar os agentes nocivos através do evento S-2240 do eSocial, é necessário informar o CA do EPI utilizado.
Sem o Certificado de Aprovação ( CA , o equipamento destinado a garantir a segurança e a higiene do trabalho não pode ser comercializado nem utilizado.
Os EPIs que precisam de CA são aqueles que possuem o objetivo de proteger o trabalhador contra riscos que possam comprometer a sua saúde ou integridade física, como capacetes, luvas, óculos de proteção, calçados de segurança, entre outros.
Após esta validade do CA, o EPI poderá ser utilizado. EPI com CA vencido só não pode ser comercializado, mas pode ser utilizado normalmente. Ele só deverá ser inutilizado caso passe da Validade do EPI.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
O CA é a forma que a NR6 encontrou de comprovar a qualidade e validade dos equipamentos de proteção que são entregues ao trabalhador. Esse certificado serve para avaliar as condições do EPI e permitir que eles sejam comercializados.
6.1.1 O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Uma vez vencido o prazo de validade do Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos, não há necessidade de descartar todas as unidades adquiridas. Você pode, inclusive, distribui-los para o uso laboral de seus trabalhadores sem nenhuma objeção.
Para ficar mais claro, o CA é como um selo de qualidade fornecido aos equipamentos de proteção listados na norma regulamentadora NR 6 após a realização dos devidos testes de laboratório. Ele tem validade de cinco anos, se o ensaio for realizado no Brasil, e de dois, se o produto for testado no exterior.
O CA tem prazo máximo de 5 anos de validade, portanto, verifique sempre se o seu EPI possui CA válido e se o próprio equipamento não está vencido. O prazo de validade do EPI diz respeito a quanto tempo pode ser usado, já o prazo do CA se refere ao tempo de certificação do produto.
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso. Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador.
O CA no site do MTE ou por meio do portal Consulta CA; As datas de validade, tanto dos EPIs, quanto dos Certificados de Autorização; Informe imediatamente ao Ministério do Trabalho caso perceba irregularidades ou discrepâncias de informação.
Para ter acesso ao sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual - EPI envie solicitação para o e-mail [email protected], com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA.
A renovação do CA é de total responsabilidade da empresa que comercializa o EPI, e deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. É de extrema importância ficar atento quanto às características do equipamento, se estas características correspondem às descritas no CA.
A sigla "CA" refere-se à Certificação de Aprovação, um processo regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a qualidade e a segurança dos EPIs.
Portanto, de acordo com o Ministério da Economia, os equipamentos de proteção individual podem ser utilizados com o CA vencido. Porém, não poderão ser comercializados.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, para comercialização e utilização do equipamento de proteção individual, é necessário o Certificado de Aprovação (CA), cabendo ao empregador fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e ...
O talabarte, assim como o trava quedas, não é mais um equipamento de proteção individual. Por isso, nos últimos anos você não encontra mais o CA neste produto. Desde 2015, o Ministério do Trabalho proibiu a emissão de CA para estes dispositivos.
O CA do EPI é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), depois de ser verificado os laudos que atestem todas as características do equipamento e os resultados dos testes, que são feitos por laboratórios credenciados.
Conforme você pode ver na imagem do site do MTE na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. Assim, é possível visualizar todas as informações do EPI, como fabricante, validade, descrições e até mesmo contra quais os riscos aquele equipamento de segurança irá proteger o trabalhador.
Após classificar o EPI é necessário separá-lo em áreas apropriadas e devidamente identificadas e escolher uma empresa credenciada pelos órgãos ambientais para poder descartar o resíduo de acordo com as exigências mínimas ambientais.
A CLT estabelece que, além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Isso inclui instruções detalhadas sobre como usar, ajustar e manter os EPIs.
32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Portanto, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa. De acordo com o art. 166 da CLT, a empresa possui a obrigação de fornecer gratuitamente aos seus empregados EPI's adequados ao risco da atividade, sendo que os EPI's devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.