A utilização desta luz alta (farol alto) é determinada pela norma geral de circulação e conduta do artigo 40, inciso II, que assim dispõe: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo”; por exclusão, nas vias iluminadas, o correto é utilizar a luz baixa (seja à ...
O farol alto é aceito para vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O acionamento rápido do farol baixo (o famoso sinal de luz) pode ser empregado para alertar outros motoristas sobre perigos na pista contrária. Ou para sinalizar a intenção de ultrapassar.
Hoje, o CTB diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de estrada. Quem não cumpre a regra comete infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
No caso da defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa por farol queimado utilizando o recurso em 1ª instância. Você deve enviá-lo junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade.
Afinal, farol aceso durante o dia em rodovias ainda é obrigatório?
Quando o farol alto é permitido?
O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.
Desde 2016, acender o farol baixo durante o dia em rodovias era uma prática obrigatória, mas a legislação sofreu alterações em abril de 2021 com a Lei 14.071/2020. Agora, condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna (DRL) não são mais obrigados a acionar o farol baixo em qualquer rodovia.
Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.
Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).
Conforme previsto no Artigo 250 do CTB, o condutor que dirigir com as luzes apagadas no período noturno está cometendo uma infração média, podendo receber uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Essa penalidade também se aplica a quem guiar carros sem DRL com farol apagado nas vias simples.
São os chamados faróis especiais que não equipam todos os automóveis, pois não são obrigatórios. Porém, acredite se quiser: se o seu automóvel estiver equipado com um par de farol de milha ou de neblina, você será multado se algum estiver com a lâmpada queimada….
Um facho ainda mais longo que o alto. Dito isso, o farol de milha (tecnicamente conhecido como "longo alcance") não pode ser usado em qualquer situação e é reservado para locais totalmente escuros e sem ninguém por perto.
Posso instalar faróis de milha? Segundo a legislação Brasileira, podem ser instalados no máximo dois faróis auxliares em carros de passeio ou comerciais leves. Contudo, não há restrição ao posicionamento das luzes, desde que apontem sempre para a frente do veículo.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
O que diz o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro?
A alternância das luzes baixa e alta (piscar os faróis) é permitida apenas em dois casos: indicar ultrapassagem ou existência de riscos na via pública; assim, é infração o ato de, por exemplo, avisar aos outros motoristas, por meio dos faróis, a existência de equipamento medidor de velocidade ou de agentes de trânsito ...
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. “Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. O condutor que desrespeitar a norma e trafegar com farol alto em vias urbanas, será definido como infração leve com penalidade de multa, conforme o art.
O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e é apenas exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).
Os veículos mais recentes equipados com luz de condução diurna (DRL) estão isentos de utilizar os faróis durante o dia, inclusive em estradas de pista simples. No entanto, durante a noite, é obrigatório manter os faróis baixos ligados em todas as vias, independentemente do tipo de veículo (mesmo os equipados com DRL).
Motoristas com veículos com DRL não são obrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis em rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos faróis de luz baixa para fins da legislação que entra em vigor neste dia 08 de julho, tornando obrigatório o uso de iluminação também durante o dia nas rodovias.
Quanto é a multa se eu não usar o farol alto corretamente? Transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.
Farol de LED no carro é permitido? A Resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrou em vigor em 2021, proíbe que os motoristas brasileiros troquem lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED em seus carros.