É permitido vender o vale-transporte?

Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa. Este artigo visa alertar o trabalhador sobre as consequências da prática de vender vale-transporte. Acompanhe a leitura!
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É possível vender o vale-transporte?

Os riscos envolvidos para quem vende VT, VR ou VA

Demissão por justa causa: A venda ou troca desses benefícios pode ser considerada uma falta grave, levando à demissão por justa causa.
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Tem como trocar o vale-transporte em dinheiro?

Não. O vale-transporte não pode ser pago em dinheiro aos trabalhadores. Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento.
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Pode vender o cartão de passagem?

Vender o vale-transporte é uma prática ilegal e pode acarretar diversas consequências legais para tanto o empregador quanto o empregado. Segundo a legislação, o vale-transporte não pode ser objeto de comercialização, sendo destinado exclusivamente para o uso do deslocamento ao trabalho.
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Como vender o dinheiro do vale-transporte?

O que fazer com o dinheiro acumulado do vale-transporte? O dinheiro do vale-transporte acumulado no cartão deve utilizado apenas para passagens em transportes públicos. Isso porque, por lei os trabalhadores não podem vender essa quantia para outras pessoas, assim como não podem sacar o valor.
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Posso vender o meu Vale Transporte?

Como converter o valor do vale-transporte em dinheiro?

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
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É crime usar vale-transporte de outra pessoa?

💳 Você sabia que não deve emprestar o Bilhete Único a terceiros? O seu cartão é de uso pessoal e intransferível. Em caso de fraude, o cartão pode ser bloqueado e o benefício suspenso.
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É crime vender o cartão de passagem?

Apesar de ser uma prática tentadora, a venda informal desse tipo de benefício é considerada crime e é passível de punição, levando até mesmo à demissão por justa causa. Este artigo visa alertar o trabalhador sobre as consequências da prática de vender vale-transporte.
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Quem compra vale-transporte?

O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
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Tem como vender o sitpass?

Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível e deve permanecer na posse do trabalhador, mesmo no caso da demissão dele.
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Tem como retirar o dinheiro do VT?

Retirar saldo do Cartão: Se tiver saldo no cartão Vale-Transporte e o ex-funcionário quiser retirá-lo, poderá fazê-lo apenas com autorização da Empresa – se esta assim o permitir.
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O que fazer quando o funcionário não utiliza o vale-transporte?

Portanto, se o valor do benefício não for totalmente utilizado até o mês de desligamento, o funcionário deve devolver os valores ou ter o equivalente descontado em suas verbas rescisórias.
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Tem como devolver vale-transporte?

Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados. Um recurso nesse sentido já foi analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas que determinou que, segundo o Decreto 9.5247/87, não utilizar o transporte público não dá direito à compensação dos valores.
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Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?

Portanto, por lei continua proibido substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto se houver indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao ...
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Tem como transferir o vale-transporte?

Sim. A empresa deve fornecer uma autorização ao colaborador para transferir o cartão Vale-transporte para o usuário.
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O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?

Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
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O que acontece se eu vender meu vale-transporte?

De acordo com o decreto n°10.854: “A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave”. Sendo assim, a venda do saldo dos cartões o benefício é considerada crime. A prática, inclusive, acarreta em diversas punições, como demissão por justa causa.
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O que acontece com o vale-transporte acumulado?

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
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É possível vender os créditos do Bilhete Único?

Os estabelecimentos comerciais credenciados junto à SPTrans como Postos de Venda oficiais, não podem cobrar taxas para venda e recarga de créditos do Bilhete Único. Essa prática é ilegal e deve ser denunciada à SPTrans por meio da Central 156.
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Pode passar vale-transporte para outra pessoa?

Não é permitido que outras pessoas utilizem o vale-transporte fornecido pela empresa, ou seja, o colaborador não pode emprestar o cartão de VT para familiares ou amigos.
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É proibido pagar o vale-transporte em dinheiro?

O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
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É crime usar cartão de ônibus de outra pessoa?

“Quando uma pessoa, que não tem o direito à gratuidade, utiliza esse tipo de cartão comete um crime, usurpando um direito que não lhe pertence. Isso gera um desequilíbrio econômico no setor porque são mais passageiros usando indevidamente o transporte e menos passageiros efetuando o pagamento da tarifa.
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O que ocorre caso a empresa descubra o mal uso do vale-transporte?

O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
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Pode compartilhar vale-transporte?

Se você tem o costume de emprestar seu vale-transporte para amigos ou familiares, cuidado, essa prática pode lhe custar o emprego. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu ser devida a demissão, por justa causa, de funcionário que emprestou seu vale-transporte para terceiro utilizar.
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Qual é a lei do vale-transporte?

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
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