Só que isso não significa que você pode sair por aí vendendo de qualquer forma em qualquer lugar. Os municípios possuem legislação própria sobre essa atividade e é preciso se informar.
Os ambulantes devem dispor do Termo de Permissão de Uso (TPU) ou da Portaria de Autorização no local em que exercem a atividade comercial, podendo ser impressa ou online.
3º - Considera-se Vendedor ou Prestador de Serviços nas vias e logradouros públicos, reconhecido como AMBULANTE, a pessoa física civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria ou mediante relação de emprego, desde que devidamente autorizado pelo Poder Público competente. Art.
Independentemente da burocracia ou da dor de cabeça, para vender doces na rua precisa de licença e não de uma maneira opcional. Ainda que muitos vendedores autônomos trabalhem de forma ilegal e sem as devidas autorizações, faça diferente.
Apesar das sorveterias estarem dispensadas do registro ou da autorização de funcionamento específico, é necessário seguir algumas etapas importantes. “Em relação ao registro, o proprietário deve procurar a junta comercial. Depois, é preciso ir à Secretaria da Receita Federal para dar entrada no CNPJ da empresa.
O pedido de licença para a comercialização de alimentos depende da avaliação da Vigilância Sanitária do município. O vendedor precisa apresentar comprovações de manuseio e preparo adequado, dependendo do tipo de produto que será comercializado.
Toda atividade exige uma “Licença ou Alvará de Funcionamento”, que deve ser obtida junto à Prefeitura. Informe-se na Prefeitura sobre detalhes. Outra licença importante, e que é exigida em quase todas as atividades, é a “Vistoria e Observância de Normas de Segurança”, que é emitida pelo Corpo de Bombeiros.
Precisa de licença para vender espetinho de churrasco na rua?
A venda de espetinhos para churrasco é um negócio simples e de baixo investimento inicial. Porém, estamos falando da comercialização de alimentos, e você precisaria ter tudo isso legalizado. Caso você vá vender churrasquinho na rua, em um local específico, o próximo passo será solicitar o alvará de vendedor ambulante.
No Brasil, o comércio de determinados produtos só é autorizado mediante o registro ou a certificação em órgãos específicos. Essa exigência é válida para qualquer canal de venda: loja física, e-commerce próprio, marketplaces, entre outros.
Portanto, para conseguir uma licença, a pessoa tem que preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para a pessoa obter a autorização é feita de forma gratuita, mas há algumas condições a serem analisadas, como o tempo que a pessoa mora na cidade, por exemplo.
A taxa cobrada pela prefeitura para a nova autorização tem valor mínimo de R$ 11,34 por dia. O valor varia conforme a região, horários, quantidade de dias e o tipo de equipamento utilizado.
Quem já trabalha ou pretende trabalhar com comida comercializada na rua, precisa solicitar uma licença à subprefeitura da região onde atua, chamada Termo de Permissão de Uso, o TPU.
Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa em decorrência da realização de manifestações ou atividades e apresentações culturais de artistas de rua em logradouros públicos. Durante apresentações é permitido vender produtos autorais ou “passar o chapéu”? Sim.
Para exercer o comércio como ambulante é obrigatório pagar o preço público, que é cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado, características da região e custos administrativos.
De acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei n˚ 986/1969, todas as instalações e estabelecimentos, onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser licenciados pela autoridade sanitária municipal, estadual ou federal, através da expedição do alvará sanitário.
Quem precisa de alvará de funcionamento? Falando em circulação de pessoas, qualquer negócio que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade.
Nesse caso, o vendedor deve procurar a prefeitura do seu município ou ser representado por um terceiro que esteja com seu CPF e RG. Esse tipo de atividade ao ar livre precisa de autorização prévia da prefeitura para funcionar.
Quem pode utilizar este serviço? O solicitante comparece ao entreposto e protocola uma carta solicitando uma vaga para trabalhar como ambulante, indicando qual produto deseja vender. Presencial : Para mais informações, ligar para (11) 3643-3700 ou enviar e-mail para [email protected].