É possível a juntada de documentos em sede de recurso?

A juntada de documentos velhos que deveriam ter acompanhado a resposta em sede recursal viola regras elementares do processo e não pode ser admitida, sob pena de eternizar a relação processual e inutilizar as normas de preclusão previstas no sistema. A desídia não pode ser premiada.
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Pode juntar documentos em recurso?

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença."
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É possível a juntada de documentos na fase recursal?

435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.
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É possível juntar novos documentos na apelação?

O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.
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É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo?

O art. 397 do Cód. Proc. Civil permite juntar documentos novos em qualquer fase.
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Como juntar documento (prova) em grau de recurso!

O que diz o artigo 435 do CPC?

435 , CPC/2015 ): "é lícito às partes juntarem documentos aos autos em qualquer tempo (até mesmo por ocasião da interposição de apelação), desde que tenha sido observado o princípio do contraditório" (STJ.
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Quando posso juntar documentos no processo?

“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.
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É possível apresentar fatos novos na apelação?

1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.
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Pode apresentar novas provas no recurso?

Adianto que é possível sim a apresentação de novas provas no momento da interposição do recurso inominado ou apelação! Isso mesmo, essa possibilidade se estende aos processos previdenciários que tramitam tanto pelo Juizado Especial Federal, rito sumaríssimo, quanto pelo procedimento comum nas varas federais.
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O que diz o artigo 397 do CPC?

É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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É possível juntar documentos após a sentença?

A juntada de documento após a prolação da sentença somente tem cabimento para fazer prova de fatos supervenientes. Em não sendo esta a hipótese, o documento acostado não podem ser considerado para fins probatórios, uma vez que não se admite sua apresentação diretamente à 2ª Instância.
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É possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de revisão de acórdão?

De acordo com o artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, é possível apresentar novas provas ou documentos que não foram juntados anteriormente até a data do julgamento do recurso. Portanto, é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de Revisão de Acórdão.
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É possível juntar documentos no recurso inominado?

Parágrafo único.

Significa que poderá o operador do Direito juntar documentos com o recurso inominado, porém com muita restrição e em caráter excepcional.
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Quais documentos podem ser jogados fora?

Contas de água, luz elétrica, fatura do cartão de crédito, IPVA, ITPU, declaração de imposto de renda, recibos de pagamento de salário, contratos em geral.
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O que juntar no recurso de apelação?

Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração
  • DO CABIMENTO.
  • DO PRAZO.
  • DO DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
  • DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
  • DOS PEDIDOS.
  • DA DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO.
  • DA PROCURAÇÃO.
  • OS EFEITOS.
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Pode juntar documentos nas contrarrazões de apelação?

De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a juntada posterior de documentos, desde que seja respeitado o contraditório, não exista má-fé e não se refiram a prova essencial.
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Pode juntar documento novo em recurso especial?

A juntada de novos documentos é possível em grau de Recurso Inominado, desde que não caracterizada a má-fé daquele que o faz e que seja oportunizado o contraditório.
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Até quando o reclamante pode juntar documentos?

A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
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Pode produzir provas em segunda instância?

O exame das noções de tutela jurisdicional, acesso à justiça, direito à prova e as regras do CPC/15, revelam que é sim possível a provas em segundo grau, ou seja, em instância recursal.
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É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?

A juntada de documentos na fase recursal não pode ser admitida, sob pena de violação do art.
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Pode alegar fato novo em recurso?

A alegação de fatos novos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a falta de alegativa em momento oportuno, ou seja, ao ensejo da exordial; ou quando se referir a fato posterior à sentença.
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Pode inovar na apelação?

Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido (nova demanda). (...) (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 1029)".
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Pode juntar prova nova no recurso?

- Somente se admite a juntada de provas em fase recursal quando se tratar de fato novo, posterior à sentença, ou de documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, a teor do artigo 397 do CPC .
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Qual é o momento para a juntada das provas documentais no processo?

Quando a parte inicia o processo, com a petição inicial, ou quando se defende por meio da contestação ou, em caso de terceiro interessado que ingresse posteriormente nos autos, devem ser apresentadas todas as provas documentais disponíveis na ocasião.
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Pode produzir provas na apelação?

A produção de prova documental em sede recursal é excepcional e vem prevista no artigo 435 do Código de Processo Civil/2015 (art. 397 do CPC/1973 ), que a admite somente quando se tratar de documentos novos, referentes a fatos supervenientes à fase instrutória e com repercussão no deslinde da causa.
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