A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:… I – inclusão de sobrenomes familiares.
Como faço para adicionar um sobrenome ao meu nome?
INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SOBRENOME DE CASADO - Como ficou: pode ser feita em cartório na constância do casamento. Como era: apenas por autorização judicial. Como fazer: comparecer ao Cartório de Registro Civil e solicitar a alteração. Documentos necessários: RG, CPF e certidão de casamento do (s) solicitante (s).
Os custos com a troca do nome no cartório vão depender da cidade em que você vai fazer a alteração. O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.
Como acrescentar um sobrenome da sua família diretamente no Cartório Civil
Quanto custa para criar um sobrenome?
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
ouvir: A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Antes, esse procedimento era mais burocrático, onde era necessário cumprir alguns requisitos para fazer a alteração. Agora, basta a pessoa comparecer até o cartório de registro civil, portando documento de identificação e certidão de nascimento ou casamento e solicitar a alteração de forma imotivada.
Como faço para mudar meu sobrenome na certidão de nascimento?
O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.
Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.
Como fazer o pedido de exclusão de sobrenome? Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
Inclusão de Sobrenomes Familiares. A partir da Lei 14.382/2022, qualquer pessoa pode requerer perante o Cartório de Registro Civil a inclusão de sobrenomes familiares que ainda não tenha em seu nome, desde que esse sobrenome seja de algum de seus familiares (pais, avós, bisavós, tataravós e assim por diante).
O artigo 56 da Lei de Registros Públicos retirou o prazo de um ano, para a pessoa que completou 18 anos pudesse alterar seu nome, sem necessidade de decisão judicial. Com o novo texto após atingir a maioridade, basta comparecer ao cartório e requerer a alteração de seu nome.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Sim. "De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes", detalha o especialista.
O requerimento deve ser feito no cartório onde está o registro ou em qualquer cartório de registro civil. É possível representação através de escritura pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.