A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público - RPPS, por exemplo.
Já respondendo a pergunta: é possível sim se aposentar duas vezes, contudo, apenas com um benefício. A chamada reaposentação é um recurso para as pessoas que se aposentam e continuam trabalhando de carteira assinada, sendo assim, conseguem os requisitos para aposentar novamente, no caso, agora por idade.
Todavia, apesar disso, você não poderá se aposentar novamente pelo mesmo regime de Previdência Social e também não poderá aumentar o valor da sua aposentadoria com base nas novas contribuições.
Preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria em cada um dos regimes, a pessoa poderá receber legalmente 3 aposentadorias. Mais de 3, entretanto, não é possível, pois não existe permissão na Constituição de exercício simultâneo de 3, ou mais, cargos públicos.
Posso conseguir duas aposentadorias do INSS? Provavelmente você deve saber a resposta… mas não, não é possível conseguir duas aposentadorias dentro do Regime Geral de Previdência Social. Isso porque estamos falando somente de um regime de Previdência.
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por ...
Sou funcionário público posso me aposentar pelo INSS?
Por fim, se o servidor público tiver contribuições tanto para o Regime Próprio como para o Regime Geral (INSS), poderá se aposentar simultaneamente pelos 2 regimes. Ou seja, poderá receber 2 aposentadorias no futuro.
Qual o valor máximo que uma pessoa pode se aposentar?
O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.
É possível entrar com dois pedidos de aposentadoria?
2) Posso entrar com novo pedido de aposentadoria para meu cliente? Minha resposta é simples: sim, você pode entrar como novo pedido de aposentadoria pela via administrativa, não há qualquer impeditivo.
Quando o aposentado não faz o saque dos valores que são pagos todos os meses da sua aposentadoria, o órgão responsável pode acabar entendendo que ela faleceu, e esse é um dos motivos para perder a aposentadoria. O INSS, normalmente, estipula um prazo antes que o pagamento da aposentadoria seja suspenso.
Sou aposentada e meu marido faleceu eu tenho direito a aposentadoria dele?
Toda viúva tem direito à aposentadoria mesmo recebendo pensão por morte, porque estes dois benefícios previdenciários são acumuláveis. A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por contribuir para a Previdência Social.
Importante ressaltar que não é possível acumular duas aposentadorias somente pelo INSS, já que o acúmulo só é possível se for aposentadorias de regimes diferentes. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou em dois empregos CLT e contribuiu duas vezes ao INSS não receberá duas aposentadorias do INSS.
Sim, quem tem dois empregos contribui para a aposentadoria através do INSS, considerando que são realizadas as contribuições previdenciárias em cada um dos empregos. Essas contribuições são somadas para determinar o valor do benefício previdenciário.
Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil. Ela receberá 60% + 34% (2% x 17 anos a mais que os 15 anos de contribuição), totalizando 94%. Multiplicando a média de R$ 4 mil por 94%, o valor da aposentadoria será R$ 3.760.
O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes: Ex: um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Tal regra aplica-se a todos os empregados públicos, sejam eles regidos pela CLT ou estatutários. Dessa forma, a partir de 13 de novembro de 2019, qualquer servidor ou empregado público que venha a se aposentar automaticamente terá seu vínculo de trabalho extinto, independentemente do regime ao qual esteja vinculado.
Sim, pessoas que têm aposentadoria privada podem se aposentar pelo INSS. E isso só acontece devido ao fato de se tratar de dois regimes distintos. Além do mais, a aposentadoria privada se torna uma excelente alternativa de renda extra durante a velhice.
Porém é permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício.