É possível cancelar o vale-transporte e depois pedir novamente?

Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.
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Como funciona o cancelamento do vale-transporte?

Primeiramente, é necessário comunicar ao funcionário sobre o cancelamento, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, é importante respeitar os direitos adquiridos pelo trabalhador, como o fornecimento do benefício até a data do cancelamento.
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Como reativar vale-transporte?

Como devo proceder para utilizar o Vale-Transporte? Se você já possui um Bilhete Único personalizado, basta informar o número desse cartão à área de Recursos Humanos da empresa onde trabalha. Caso ainda não possua um Bilhete Único personalizado, faça o cadastro de solicitação no site.
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Pode passar o vale-transporte duas vezes?

A reutilização do mesmo tipo de crédito (Comum, Estudante ou Vale-Transporte) no mesmo ônibus ou Estações do metrô/trem deve obedecer ao intervalo mínimo estipulado pela SPTrans. Caso tente fazer uso em um intervalo inferior, a leitora buscará outros tipos de créditos no cartão para validar a passagem.
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O que acontece com o vale-transporte acumulado?

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
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Como funciona o vale transporte?

Tem como recuperar dinheiro do vale-transporte?

O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
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O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?

Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.
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É possível trocar vale-transporte por dinheiro?

Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
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Quanto é o vale-transporte 2024?

Crédito Eletrônico Vale-Transporte • Sistema Metroferroviário: R$ 5,49. Integração Ônibus + Sistema Metroferroviário • Vale-Transporte: R$ 9,84.
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O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?

Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
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Como solicitar um novo vale-transporte?

Para receber o novo cartão, é necessário pagar a taxa da segunda via e também de entrega. Muito provavelmente, quem irá arcar com esses custos será o próprio funcionário, uma vez que o cartão do vale-transporte é de sua responsabilidade.
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Como saber se meu vale-transporte foi cancelado?

Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF. A ferramenta permite que o usuário verifique online o tipo de cartão que possui (vale-transporte, comum, estudante, idoso, etc.), sua validade e data da emissão.
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Quanto tempo bloqueia o vale-transporte?

Bloqueio de cartão

A solicitação de bloqueio é feita pela internet pelo empregador através do login e senha de acesso ou por meio do nosso SAC, até as 19 horas, para que o bloqueio seja efetivado no dia útil posterior ao da comunicação.
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Tem como a empresa saber se estou usando meu vale-transporte?

Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos. As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
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Como fazer uma carta pedindo cancelamento do vale-transporte?

Prezados Senhores, Pelo presente venho desistir da opção de utilizar o sistema de Vale-Transporte, por ter meios de locomoção que não afetam o meu salário básico. Esta decisão é válida enquanto não necessitar deste recurso legal. Esta opção é por tempo indeterminado e a expressão de minha livre e espontânea vontade.
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É possível vender o vale-transporte?

O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
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Tem como sacar o vale-transporte?

Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
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Qual o valor da integração para 2024?

SP1 | Integração entre metrô, trens e ônibus será de R$ 8,20 a partir de janeiro de 2024, diz Governo de SP | Globoplay.
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Quanto pode acumular no vale-transporte?

LIMITE DE SALDO PARA CRÉDITOS DO TIPO COMUM: R$ 43,00. Caso tenha dúvidas sobre a data de emissão do seu cartão acesse aqui nossa página de consulta. Bilhetes de modelos novos personalizados continuarão tendo limite de R$ 350,00 para créditos do tipo comum.
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Tem como sacar o dinheiro do vale-transporte?

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
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Como transformar o vale-transporte em vale combustível?

Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações!
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É possível cancelar vale-transporte?

Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.
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Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?

Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
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Sou obrigado a trabalhar sem receber vale-transporte?

Sou obrigado a ir trabalhar? Se o patrão não pagou o seu vale transporte, você, empregado, não é obrigado. a tirar o dinheiro do seu salário.
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