É possível cumular os juros compensatórios e juros moratórios?
É possível a cumulação entre juros moratórios e compensatórios, tendo o Superior Tribunal de Justiça entendimento pacificado de que "a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei" (Súmula 102 /STJ).
É possível cumulação juros moratórios e compensatórios?
Não se pode aceitar a incidência de juros compensatórios sobre os valores de parcelas vencidas e não pagas vez que, a partir da data de vencimento, apenas devem incidir correção monetária e juros de mora.
Qual a diferença entre juros moratórios e juros compensatórios?
Nos contratos empresariais, os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a normativa prevista no artigo 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Já os juros compensatórios, também conhecidos como remuneratórios, se referem à remuneração do capital emprestado.
Ora, conforme assentado pela Suprema Corte, é impossível a aplicação conjunta da taxa Selic, a qual já engloba juros e correção monetária, e de juros de mora, uma vez que referida cumulação representaria bis in idem .
"Na linha da jurisprudência do STJ, é possível a cumulação de juros remuneratórios e moratórios, especificamente no período de inadimplência, sendo vedada, somente, a cobrança cumulativa de comissão de permanência com os demais encargos contratuais (Súmula n.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. Expressamente declinados no decisum recorrido os fundamentos norteadores do convencimento firmado pela Corte de origem no sentido de que devidos os juros de mora, ainda que não mencionados expressamente na condenação, (...).
O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 54⁄STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança."
Os compensatórios decorrem do simples uso do capital alheio, geralmente é previsto em contrato. É o empréstimo de coisa fungível com a cobrança de juros. Um exemplo são os típicos empréstimos de dinheiro. Você pega uma quantia, para pagar lá na frente, com a cobrança de X% juros.
Juros moratórios. Agravo regimental improvido. I. Os juros moratórios, em hipóteses como a presente, podem ser cobrados em até 1% ao mês, desde que pactuada a referida taxa.
Os juros compensatórios são devidos, na desapropriação direta e indireta, no percentual de 12% ao ano (Súmula 618 e ADI 2.332), mesmo sendo o imóvel improdutivo.
Qual a diferença entre juros compensatórios e moratórios?
As principais categorias de multa contratual são a compensatória, aplicada em casos de quebra do contrato para indenizar a parte prejudicada, e a moratória, imposta quando há atraso no cumprimento das obrigações dentro do prazo estipulado.
1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento.
Sucumbência recíproca. Dano moral. Em princípio, a sentença que defere menos do que foi pedido a título de indenização por dano moral acarreta a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Tema 905/STJ – tese firmada:“1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
Nos termos da Súmula nº 439 do TST, nas condenações por dano moral e, por analogia, dano material, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros, contudo, incidem desde o ajuizamento da ação, na forma do art. 883 da CLT .
Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis.
Os juros de mora são uma taxa aplicada sobre o valor de uma dívida ou obrigação financeira que não é paga dentro do prazo acordado. Esses juros são aplicados sobre o valor devido e destinam-se a compensar o credor pelos danos causados pelo atraso no pagamento. Os juros de mora são aplicados a todas as dívidas.
Súmula 727-STF: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.