É importante deixar explícito que uma empresa não fica inativa apenas se você pausar atividades e operações do seu negócio. Para deixar uma empresa inativa é preciso realizar uma alteração contratual, cabe ao dono decidir por quanto tempo ele deseja deixar a empresa nesse estado.
Um negócio pode ficar inativo pelo tempo máximo de cinco anos antes de ter seu registo cancelado pelo órgão de registro. No final desse tempo ou se achar melhor antes, o gestor deve fazer uma nova mudança no contrato, informando a volta das atividades.
Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o Coletor Nacional da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Acontece que, em muitos casos, pode haver arbitrariedade na suspensão do CNPJ, caso a empresa esteja, de fato, funcionando no local registrado. No entanto, a Receita Federal só deve suspender o CNPJ quando houver indícios ou constatação de irregularidades, e não de forma arbitrária.
Como dar baixa em um CNPJ? É necessário solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia.
De fato, ter um CNPJ inapto pode trazer consequências negativas para você, seus sócios e o crescimento do negócio. Assim, todos serão responsabilizados pelos débitos que possam existir e, se não houver qualquer regularização dentro do prazo estabelecido, a empresa será intimada e poderá pagar uma multa.
A solicitação de Interrupção Temporária de Atividades no CNPJ será efetuada no aplicativo Coletor Nacional, disponível na página do Gov.br na opção Empresas & Negócios – Redesim. O ato cadastral de solicitação de Interrupção Temporária de Atividades somente poderá ser praticado com a utilização de Certificado Digital.
O que acontece se eu não movimentar minha empresa?
Em suma, uma empresa está sem movimento quando não realiza nenhuma atividade comercial, operacional ou financeira em um determinado período. Quanto tempo posso deixar minha empresa inativa? O órgão de registro pode cancelar o registro de uma empresa após um máximo de 5 anos de inatividade.
Quanto tempo uma empresa pode ficar inapta? O limite para regularização da empresa inapta é de 5 anos. Caso o negócio não regularize sua situação nos cinco exercícios subsequentes, o CNPJ será extinto.
Quem tem CNPJ inativo precisa declarar imposto de renda?
Quem deve fazer a declaração de empresa inativa? A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser feita, obrigatoriamente, pelas empresas que optam pelos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido.
Sim, há declarações específicas que comprovam a situação de inatividade, nome que se dá a empresas em situação sem movimento. Além da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de janeiro, a empresa está obrigada a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ Inativa).
Seu CNPJ inapto só será reativado quando houver a quitação de todos os pagamentos. A multa praticada para entregas de documentos fora de prazo costuma ser de R$ 200. No entanto, há a possibilidade de um desconto de até 50%, desde que se pague em menos de 30 dias a partir do prazo que a Receita fornecer.
No cenário em que o CNPJ tenha sido oficialmente cancelado/baixado, não é possível reativar. Mas, caso esteja apenas suspenso por irregularidades, é possível reverter. Os motivos que podem levar um MEI a ser cancelado são diversos.
Um novo CNPJ MEI só poderá ser aberto após a baixa do CNPJ anterior. Se a empresa atual está inativa, ou seja, não está realizando atividades comerciais, e não possui dívidas pendentes ou questões legais não resolvidas, isso pode facilitar o processo de baixa deste CNPJ, para a abertura de um novo CNPJ MEI.
Um CNPJ Inativo significa que a empresa não teve movimento econômico ou financeiro por um tempo. Essa inatividade pode ser resultado de diversos fatores, como a não entrega de declarações fiscais ou a paralisação das atividades empresariais.
Para o MEI – faturamento de até R$81 mil por ano nas atividades permitidas – o custo mensal é fixo, não dependendo do tipo de atividade. São eles: R$71,60 para Comércio ou Indústria, R$75,60 para Prestação de Serviços, e R$76,60 para Comércio e Serviços.