É possível deixar todos os bens apenas para a esposa?
NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados…
As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação. Um planejamento sucessório pode facilitar o processo!
MARIDO PODE DOAR BENS PARA A ESPOSA, MESMO TENDO FILHOS DE OUTRO CASAMENTO? A DOAÇÃO É VÁLIDA?
Como fazer doação de imóvel para esposa?
A doação de imóveis deve ser realizada por escritura pública perante o Cartório de Registro de Notas. O custo das taxas cartorárias dependerá do valor do bem e do estado onde está localizado.
As doações entre cônjuges estão sujeitas a um regime especial, contido nos artigos 1761.º a 1766.º e 1791.º do Código Civil (CC). Em primeiro lugar, só se admite a doação de bens próprios e estabelece-se que os bens doados não se comunicam ainda que o regime seja o da comunhão geral de bens (artigo 1764.º do CC).
O testador apenas disfrutará da plena liberdade de testar caso não possua descendentes, ascendentes ou cônjuge, podendo nesta situação, testar todo o seu patrimônio a quem desejar. Entende-se por herdeiros necessários, os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pai, avô, bisavô, etc.)
A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um testamento. Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.
A Terceira Turma do STJ (REsp n° 2.026.288/SP), por unanimidade, decidiu que a doação inoficiosa – aquela que excede metade do patrimônio do doador e compromete a legítima dos herdeiros necessários – é definida no momento da liberalidade, e não na data do falecimento do doador.
A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).
Herança não pode ser destinada somente a uma pessoa. Herança são os bens e patrimônio deixados pelo falecido em testamento ou escritura de doação de bens. Porém, mesmo que seja a vontade do mesmo, não é possível que a herança seja deixada em sua totalidade para quem quiser, pois existem algumas regras para a situação.
A doação fraudulenta é aquela realizada pelo devedor insolvente — aquele cujo patrimônio passivo é maior que o ativo — ou que, com a doação, torna-se insolvente. Nestes casos, a doação somente será válida se realizada com o consentimento de todos os credores.
1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.
Por que não posso deixar toda a minha herança para quem eu quiser?
É possível dispor da totalidade dos meus bens? A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
Posso divorciar sem dividir os bens? Sim, é possível fazer o divórcio sem dividir os bens. O artigo 1.581 do Código Civil que traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível.
Posso doar todo o meu PATRIMÔNIO? NÃO. A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
No caso de herdeiros diretos, o valor do imóvel não pode ser superior ao valor total que cada herdeiro receberia na partilha da herança. No caso de doação para terceiros, o titular não pode doar todas suas posses, pois pelo menos 50% pertencerá, por lei, aos herdeiros.
É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte?
É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador." "Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."
Consultar um advogado: Um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar a elaborar um testamento que atenda às suas necessidades e cumpra todas as exigências legais. Registrar o testamento: Registrar o testamento em cartório garante maior segurança e autenticidade ao documento.
Ou seja, até mesmo o casado com separação obrigatória de bens será herdeiro. Mas se não tem nenhum dos herdeiros anteriores, ou seja, nenhum dos herdeiros necessários, a pessoa poderá dispor livremente de 100% dos seus bens.
Para fazer a doação de um imóvel, é necessário fazer o registro em cartório para alterar a escritura. Esse processo tem taxas de valor muito variáveis. Ainda é preciso informar publicamente a doação quando o valor do imóvel transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente.
Se o bem for doado para um dos cônjuges, em um casamento regido pela comunhão parcial dos bens, a regra é que esse bem pertence apenas ao cônjuge que recebeu a doação. Em outras palavras, esse bem doado não se comunica, não passa a integrar os bens do casal.
Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento.