Para STJ, não é possível anular o reconhecimento de paternidade realizado de forma espontânea e sem vícios de consentimento. Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento.
A exclusão do nome do genitor requer autorização judicial e deve comprovar claramente o abandono ou o constrangimento causado pela manutenção desse nome em sua certidão de nascimento.
Assim, nos casos comprovados de abandono afetivo, é possível sim a retirada do nome do pai do registro de nascimento. Existem ainda outros casos possíveis de retirada do nome do genitor da certidão mas, sempre por decisão judicial e comprovadamente.
A desconstituição da paternidade é muito controversa e não é possível julgá-la de uma maneira geral. Isto significa que cada caso é um caso e deverá ser julgada dentro de suas especificidades.
É possível reverter o reconhecimento de paternidade?
A regra está no artigo 1.604 do Código Civil: ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro. A simples negligência de quem registrou não basta para permitir a negatória de paternidade.
A Ministra Nancy Andrighi ressaltou que não é possível anular o reconhecimento de paternidade quando este foi feito de forma espontânea e sem qualquer vício de vontade.
Como tirar o nome do pai na certidão de nascimento?
O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai e/ou solicitada pela mãe ou pelo próprio filho, se maior de idade. O procedimento pode ser feito nos cartórios de registro civil.
O processo de destituição do poder familiar pode ser iniciado pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que justifiquem a medida. O processo tramita perante a Vara da Infância e da Juventude e é conduzido por um juiz.
É possível alterar a paternidade na certidão de nascimento?
Pai biológico quer registrar filho já registrado
Em primeiro lugar, você precisa entrar na justiça para entrar com uma ação chamada de retificação do registro civil. Em outras palavras, você vai pedir ao juiz para alterar o registro do nome da criança.
Quanto custa para tirar o nome do pai na certidão?
Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.
Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.
Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. Um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quanto o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele.
(UNEMAT) Teste de paternidade é feito por análise do DNA dos pais e do(a) filho(a). Além deste, existe uma forma de excluir a paternidade, que se baseia nos tipos sanguíneos do sistema ABO. A única alternativa que indica exclusão da paternidade é: O filho é do tipo AB, a mãe do tipo A e o suposto pai do tipo A.
O que acontece quando um homem registra um filho que não é seu?
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
Contudo, tal procedimento pode ser realizado por meio de decisão judicial que autorize a retirada, se comprovado prejuízo e constrangimento gerado pela manutenção do nome do genitor na certidão. A retirada implica a desconstituição da filiação, e algumas consequências legais decorrem desse ato.
Também é possível solicitar a desconstituição de paternidade nos casos de abandono material, moral e afetivo, além de casos de crime sexual contra a criança, mas para isso serão necessárias provas e testemunhas, além de um advogado ou defensor público.
É possível a desconstituição do registro quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acredita, realmente, ser o pai biológico desta (incidindo, portanto, em erro), sem estabelecer vínculo de afetividade com a infante.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
Esse processo requer uma investigação para que essa hipótese seja de fato confirmada. Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pela criança, o próprio pai, ou o filho que seja maior de idade deve pedir ao juiz que conduza uma investigação.
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: 1) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e 2) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.
Como tirar o nome do pai da certidão de nascimento e colocar o do padrasto?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
Se fizer DNA e der positivo o ex pode processar não, porque você está no exercício de um direito seu. A única coisa que ela vai poder exigir judicialmente. é o pagamento da pensão alimentícia.