Qual o caminho? Laís Antunes, Belford Roxo. Segundo a advogada Luciana Gouvêa, sim, é possível. A lei permite agilizar e baratear a realização de inventários e partilhas de bens sem a necessidade do processo judicial, ou seja, através de escritura pública, em um cartório.
Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
No momento, não. Isso porque existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. Na modalidade judicial, por ser um processo judiciário, a representação por meio de um advogado será sempre obrigatória. Já a modalidade extrajudicial ocorre no cartório, por meio de escritura pública.
Por sua vez, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, permite que esse procedimento seja mais rápido e mais barato, trazendo menos desgastes aos herdeiros. Primeiramente, nesse caso não tem necessidade de pagar as custas judiciais, pois serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.
Qual o valor cobrado pelo advogado para fazer um inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Segundo, não há como fazer um inventário gratuito. Porém, há uma saída para economizar o máximo de dinheiro em todo o processo. Para isso, é importante saber quais são os três principais custos do inventário: gastos judiciais, honorários advocatícios e imposto.
De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.
O inventário é algo obrigatório e a sua não abertura pode sim acarretar diversas consequências. Estas são apenas algumas, mas na nossa jornada como advogados e atuando com o Direito das Sucessões, já vimos diversos casos diferentes e com consequências ainda maiores. Na dúvida, busque um advogado!
É possível abrir inventário sem o documento de todos os herdeiros?
O processo de inventário pode ser realizado mesmo na ausência de todos os herdeiros, mediante procedimentos legais específicos. Alternativas incluem a localização dos herdeiros, nomeação de um inventariante e escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Não é necessário que o inventário extrajudicial seja feito no domicílio do falecido ou no domicílio de localização dos bens, portanto, o procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, de qualquer cidade. Caso existam bens do falecido situados no exterior, será necessário o inventário pela via judicial.
É obrigatório sim ter um advogado no inventário em cartório. Segundo a lei é necessário que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial realizado em cartório de notas, justamente para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas e Registro de Imóveis) possam dar andamento e concluir o inventário.
Sem mais delongas, um inventário simples com poucos bens para partilhar e que os herdeiros estejam incluídos nos benefícios da justiça gratuita, será mais barato para a família o inventário judicial.
Qual a porcentagem que um advogado cobra para fazer um inventário?
Honorários Advocatícios: esse valor costuma variar a depender da complexidade do caso, porém, a OAB estabelece uma tabela de recomendação de honorários de acordo com o tipo de processo. Para inventários, a recomendação é de 6% sobre o valor do inventário.
Quanto custa um advogado para fazer um inventário?
De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.
Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
Em casos como esse, em que há a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse pelo falecido, os tribunais entendem ser possível a partilha da posse. Logo, o bem pode ser levado a inventário, ainda que não exista a escrituração.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, sim, é possível. A lei permite agilizar e baratear a realização de inventários e partilhas de bens sem a necessidade do processo judicial, ou seja, através de escritura pública, em um cartório.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar o inventário?
Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.
O inventário judicial pode demorar, levando geralmente de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal.