Qual a consequência da ausência de outorga do cônjuge do fiador?
Permitir que se preste fiança sem a outorga conjugal pode conduzir à alienação forçada dos imóveis do casal, independentemente da anuência e até mesmo do conhecimento do outro cônjuge – que é "exatamente o que o estatuto civil pretende evitar com o disposto nos artigos 1642, inciso I e IV, e 1.647, inciso II", apontou ...O que diz a súmula 332 do STJ?
Súmula n. 332: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.É nulo o contrato de fiança sem vênia conjugal?
O artigo 1649 do Código Civil, por sua vez, trata dessa impossibilidade, quando determina expressamente que a fiança prestada sem a outorga conjugal é ato anulável: "A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art.Precisa da assinatura do cônjuge para ser fiador?
5. A assinatura do cônjuge é sempre necessária em contratos de locação com fiador? Sim, exceto no regime de separação total de bens, as assinaturas dos cônjuges são necessárias para validar o documento.STJ: Efeitos da fiança prestada sem a autorização do cônjuge (Súmula 332/STJ). Prof. Daniel Ustárroz
Quando se torna necessária a assinatura do cônjuge?
A anuência é necessária qualquer que seja o regime adotado pelos cônjuges, independentemente da natureza da locação ser comercial ou residencial. O contrato sem a anuência do cônjuge é válido dentro do prazo de 10 (dez) anos. Já no décimo ano, sem a anuência do cônjuge , torna-se ineficaz.Qual a responsabilidade do cônjuge do avalista?
Cabe ao cônjuge do avalista que não consentiu com o negócio a defesa de sua meação, pois não pode suportar com seu patrimônio a garantia dada sem o seu consentimento, se dela não tiver sido beneficiado.Pode o marido prestar fiança sem anuência da mulher?
A proibição de o marido prestar fiança sem o consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, atinge a validade do próprio ato, sem qualquer ressalva quanto aos efeitos sobre a meação do fiador casado (art. 235, III, do Código Civil).Qual a diferença entre fiança e aval?
Assim, resumidamente, a falta de autorização prévia, no caso da fiança, tornaria o negócio anulável, preservando todo o patrimônio dos cônjuges, inclusive do fiador. Já no caso do aval, possibilitaria ao outro cônjuge preservar a sua metade ideal nos bens comuns do casal.Sou casado, posso ser fiador?
Casados precisam de autorização do cônjuge para serem fiadores. Uma situação mais comum que pode envolver fiadores casados também precisa de atenção, especialmente por parte do locador de um imóvel.É possível prestar fiança sem o consentimento do cônjuge, exceto na separação absoluta de bens?
Contudo, o art. 1.642, IV, do mesmo diploma legal possibilita ao cônjuge, sem anuência nem consentimento do outro, pleitear a nulidade da fiança prestada sem outorga conjugal.Quando não é necessária a outorga uxória?
A jurisprudência vem afastando a necessidade da outorga uxória quando o negócio comprovadamente é em benefício familiar ou quando há outorga tácita. Há uma decisão do STJ, da qual citarei um breve trecho da ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FIANÇA.Quem tem legitimidade para arguir a falta de consentimento do cônjuge demanda sobre imóveis?
73 do CPC – Consentimento não negado - Só quem pode arguir a ausência de consentimento marital é o marido, e não a apelante – Preliminar de nulidade do processo afastada – Documentos e prova oral que comprovam que a autora anuiu com as cessões de direitos dos imóveis, beneficiando-se economicamente delas – Nova ...É necessária a outorga do cônjuge?
“A outorga conjugal é necessária para os atos elencados nos regimes da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens e da participação final nos aquestos (em regra, salvo a exceção do art. 1.656 do CC).Quando a outorga conjugal é dispensada?
A Outorga Marital é dispensada apenas em casos de separação absoluta de bens e no regime da participação final nos aquestos Importante ressaltar que ela será inafastável nos regimes da comunhão universal e parcial de bens. Já que, existem dois regimes de separação de bens: a separação legal e a separação convencional.O que é outorga uxória do cônjuge?
A “outorga conjugal”, também chamada de “outorga uxória” ou “vênia conjugal”, é a autorização exigida do cônjuge casado em regime diferente daquele de separação total de bens, com o intuito de assegurar sua comunhão de vontade com o outro cônjuge.Quem não pode ser avalista?
De acordo com o CEO, qualquer pessoa pode ser um avalista, porém, é obrigatório ser maior de idade (ter 18 anos ou mais), ter renda suficiente para arcar com o pagamento da dívida, se necessário, e possuir um bom histórico de crédito, o famoso “bom pagador”. Ter grau de parentesco não é obrigatório.Qual a lei do aval?
Efeitos do AvalCódigo Civil - Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.