É possível indeferir a inicial após a contestação?

Registre-se, contudo, que, após o recebimento da contestação, o juiz não pode mais indeferir a petição inicial, de resto já admitida (o indeferimento somente ocorre no início no processo), sendo esta a característica que distingue o indeferimento da petição inicial das outras formas de extinção do processo.
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Pode indeferir a inicial depois da contestação?

É possível o reconhecimento da inépcia da inicial a qualquer tempo, e, sendo após a contestação, implica extinção do processo, sem resolução do mérito.
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Até quando o juiz pode indeferir a petição inicial?

Pudemos deixar claro que o indeferimento da petição inicial ocorre somente antes do réu ser citado e quando o vício for insanável. Caso o réu venha a ser citado não poderá mais o juiz indeferir o processo com base no art. 295 do CPC, podendo somente extinguir com base nos fundamentos dos art. 267 ou 269 do CPC.
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Quando indeferir a petição inicial?

Indica que um juiz ou uma juíza não autorizou a continuidade do processo. Isso ocorre quando, na leitura inicial dos documentos, nota-se que alguma exigência legal não foi cumprida e, por isso, o processo não pode prosseguir.
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É possível aditar a inicial após a contestação?

Nos termos do art. 329 , do CPC , o aditamento da inicial pode acontecer livremente até o momento da citação do réu, contudo, caso o réu já tenha sido citado, a parte autora poderá realizar o aditamento até a fase de saneamento do processo, sendo necessária, nesse caso, a concordância do réu.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

Até quando é possível aditar a inicial?

O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC: Art.
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Até quando a inicial pode ser emendada?

319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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Quando o juiz pode determinar o indeferimento da inicial?

Quando contiver pedidos incompatíveis entre si

O art. 330, §1º, inciso IV, do CPC, determina que a inicial será considerada inepta quando os pedidos forem incompatíveis entre si. Neste caso, um pedido irá aniquilar o outro, por não haver lógica entre eles.
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Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?

Previsto no art. 330 do CPC, o indeferimento da petição inicial ocorre nas hipóteses de inépcia, ilegitimidade da parte, desinteresse processual ou quando os requisitos não são atendidos. Sendo a primeira peça de um processo, a petição inicial tem grande importância e peso para o autor da ação.
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Quando a petição inicial é inepta?

Petição Inicial inepta é aquela que desobedece à forma prescrita em lei para sua apresentação, ou seja, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir ou quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
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Quais as causas de indeferimento da petição inicial e o que a torna inepta?

O indeferimento da petição inicial pode ocorrer por uma série de atos previstos no artigo 330 do CPC, são eles:
  • Quando a petição inicial for inepta;
  • Quando a parte for manifestamente ilegítima;
  • Quando o autor carecer de interesse processual;
  • Quando não atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do CPC.
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É possível retificar a petição inicial?

A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento.
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Qual é o ato judicial praticado pelo magistrado para indeferir a petição inicial?

319, 320 e 106 do CPC, o juiz deverá tomar uma atitude neutra, ao examiná-la, e mandar que a parte emende ou complete a petição inicial, no prazo de quinze dias, nos dois primeiros casos, e de cinco dias, no terceiro caso (se o advogado postular em causa própria), sob pena de indeferimento.
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É possível que o juiz indefira a petição inicial se constatar sua inépcia Após a apresentação da contestação?

É possível o reconhecimento da inépcia da inicial a qualquer tempo, e, sendo após a contestação, implica extinção do processo, sem resolução do mérito.
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O que diz o artigo 329 do CPC?

1. O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art.
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O que diz o artigo 321 do CPC?

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
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O que não pode faltar em uma petição inicial?

A petição deve conter ainda, a indicação do endereço, eletrônico e não eletrônico, do advogado e deve vir acompanhada da procuração (art. 287, CPC).
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Em que hipóteses o juiz poderá julgar liminarmente imediatamente improcedente o pedido do autor?

Só é possível o julgamento liminar de improcedência em 'causas que dispensem a fase instrutória' (art. 332, caput), isto é, naqueles processos em que não haverá necessidade de produção de prova, por não haver controvérsia a respeito de questões fáticas.
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O que fazer quando o pedido foi indeferido?

Primeiramente, o próprio cidadão pode iniciar a ação na Justiça. Porém fazer isso sem o auxílio de um profissional, pode gerar dores de cabeça indesejáveis. Neste caso, a pessoa deve procurar um advogado especialista em INSS, a fim de encaminhar o processo da melhor maneira possível.
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É possível emendar a inicial após a citação?

Esse procedimento pode acontecer livremente até o momento da citação do réu. No entanto, caso o autor decida por fazer esse ato após essa etapa, ele tem a possibilidade de fazer o aditamento até a fase de saneamento do processo. Nesse caso, é necessário haver a concordância do réu nesse sentido.
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Pode emendar a inicial duas vezes?

"Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem pela possibilidade de emendas sucessivas, abrindo-se mais de uma oportunidade para a emenda da petição inicial. É possível considerar que o autor, instado a emendar a petição inicial, o faça de forma incompleta.
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Qual a diferença entre aditamento e emenda da inicial?

Enquanto a emenda à inicial ocorre por determinação do juiz, podendo ser realizada apenas quando ele demanda, o aditamento ocorre por ato voluntário do autor. Por meio do aditamento, o autor consegue expandir a causa, podendo incluir algo novo à petição e até corrigir o que precisa, de forma espontânea.
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Qual a diferença entre aditamento e retificação?

O termo aditamento, no direito notarial, tem, ordinariamente, o sentido mais próprio de adição, de acréscimo; retificação, primeiro e diretamente, de um documento notarial, remetendo-se ao ato a que esse documento corresponde. Mas compreende também, em algum caso, a ideia de confirmação ou roboração.
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Pode aditar a inicial em juizado?

ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).
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Quando o juiz deve determinar a emenda da inicial?

Nas hipóteses relacionadas à propositura de ação civil pública, o julgador deve determinar a emenda da petição inicial sempre que forem detectados defeitos ou irregularidades relacionados ao pedido, mesmo após a apresentação de contestação pela outra parte.
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