Pode indeferir a inicial depois da contestação?
É possível o reconhecimento da inépcia da inicial a qualquer tempo, e, sendo após a contestação, implica extinção do processo, sem resolução do mérito.Até quando o juiz pode indeferir a petição inicial?
Pudemos deixar claro que o indeferimento da petição inicial ocorre somente antes do réu ser citado e quando o vício for insanável. Caso o réu venha a ser citado não poderá mais o juiz indeferir o processo com base no art. 295 do CPC, podendo somente extinguir com base nos fundamentos dos art. 267 ou 269 do CPC.Quando indeferir a petição inicial?
Indica que um juiz ou uma juíza não autorizou a continuidade do processo. Isso ocorre quando, na leitura inicial dos documentos, nota-se que alguma exigência legal não foi cumprida e, por isso, o processo não pode prosseguir.É possível aditar a inicial após a contestação?
Nos termos do art. 329 , do CPC , o aditamento da inicial pode acontecer livremente até o momento da citação do réu, contudo, caso o réu já tenha sido citado, a parte autora poderá realizar o aditamento até a fase de saneamento do processo, sendo necessária, nesse caso, a concordância do réu.RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Até quando é possível aditar a inicial?
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC: Art.Até quando a inicial pode ser emendada?
319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Quando o juiz pode determinar o indeferimento da inicial?
Quando contiver pedidos incompatíveis entre siO art. 330, §1º, inciso IV, do CPC, determina que a inicial será considerada inepta quando os pedidos forem incompatíveis entre si. Neste caso, um pedido irá aniquilar o outro, por não haver lógica entre eles.
Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?
Previsto no art. 330 do CPC, o indeferimento da petição inicial ocorre nas hipóteses de inépcia, ilegitimidade da parte, desinteresse processual ou quando os requisitos não são atendidos. Sendo a primeira peça de um processo, a petição inicial tem grande importância e peso para o autor da ação.Quando a petição inicial é inepta?
Petição Inicial inepta é aquela que desobedece à forma prescrita em lei para sua apresentação, ou seja, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir ou quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si.Quais as causas de indeferimento da petição inicial e o que a torna inepta?
O indeferimento da petição inicial pode ocorrer por uma série de atos previstos no artigo 330 do CPC, são eles:
- Quando a petição inicial for inepta;
- Quando a parte for manifestamente ilegítima;
- Quando o autor carecer de interesse processual;
- Quando não atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do CPC.
É possível retificar a petição inicial?
A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento.Qual é o ato judicial praticado pelo magistrado para indeferir a petição inicial?
319, 320 e 106 do CPC, o juiz deverá tomar uma atitude neutra, ao examiná-la, e mandar que a parte emende ou complete a petição inicial, no prazo de quinze dias, nos dois primeiros casos, e de cinco dias, no terceiro caso (se o advogado postular em causa própria), sob pena de indeferimento.É possível que o juiz indefira a petição inicial se constatar sua inépcia Após a apresentação da contestação?
É possível o reconhecimento da inépcia da inicial a qualquer tempo, e, sendo após a contestação, implica extinção do processo, sem resolução do mérito.O que diz o artigo 329 do CPC?
1. O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art.O que diz o artigo 321 do CPC?
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.