Pode juntar documentos após contestação?
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, ...É possível a juntada de outros documentos ainda que não sejam novos após a contestação nos juizados especiais?
É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé.Até quando o reclamante pode juntar documentos?
A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .É possível aditar a inicial após a contestação?
É admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes após a contestação, desde que seja mantido o pedido ou a causa de pedir. A alteração não depende da concordância do réu inicial.POSSO JUNTAR NOVOS DOCUMENTOS EM RÉPLICA?
Até quando pôde aditar a contestação?
Esse procedimento pode acontecer livremente até o momento da citação do réu. No entanto, caso o autor decida por fazer esse ato após essa etapa, ele tem a possibilidade de fazer o aditamento até a fase de saneamento do processo. Nesse caso, é necessário haver a concordância do réu nesse sentido.É possível realizar a emenda da petição inicial após a contestação?
Não bastasse, é possível a emenda à petição inicial para a modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu ( Resp nº 1.826.537 – MT).Qual o prazo para juntar documentos?
A norma processual estabelece que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra no prazo de 15 dias, nos termos do art.Até quando se pode juntar documentos no Processo Civil?
435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo?
O art. 397 do Cód. Proc. Civil permite juntar documentos novos em qualquer fase.O que diz o enunciado 97 do fonaje?
Enunciado 97 FONAJE. Não cabimento de honorários em caso de inércia do devedor nos Juizados Especiais Cíveis. Decisão mantida.O que diz o enunciado 13 do fonaje?
ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, con- tam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES).O que diz o enunciado 5 do fonaje?
Enunciado 5 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Enunciado 6 - Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação.É possível a juntada de documentos novos em que situações?
“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que?
Conforme previsão do art. 435 , parágrafo único , do CPC , é lícito às partes juntarem documentos novos após a petição inicial ou a contestação, desde que a parte comprove o motivo que obstou a juntada em momento anterior e que não está agindo de má-fé.Qual o próximo passo após a contestação?
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.Até quando posso juntar documentos no juizado especial?
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.O que diz o artigo 436 do CPC?
436 do CPC, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com base em outros elementos constantes nos autos; e (III) a inversão do julgado, no que diz com a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e da configuração dos danos morais, esbarraria na Súmula 7/STJ.O que diz o artigo 370 do CPC?
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quando posso juntar novos documentos no processo?
A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .Pode juntar documentos na impugnação à contestação?
370). É possível a juntada de documentos após a contestação quando não se tratar de documento indispensável à propositura da ação, não houver má-fé na ocultação do documento e seja respeitado o contraditório.Quais documentos juntar na contestação civil?
Documentos inerentes aos fatos:
- Cartões de ponto;
- Contracheques;
- TRCT;
- TQRCT,
- Recibos;
- Contrato de Trabalho;
- Declarações do Empregado;
- Ficha de Registro do Empregado;