A penhora de bem de família (imóvel residencial próprio) é um ato inválido, que não se concretiza e não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável a averbação da penhora de bens do tipo em registro público.
Quando a família possui mais de um imóvel, apenas um deles pode ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável. É necessário que a família escolha qual imóvel será protegido pela impenhorabilidade, que normalmente é o imóvel onde ela reside.
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Quais as exceções que permitem a penhora do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
O que determina a Súmula 364 do STJ sobre o bem de família?
A Turma reafirmou que o executado que reside solitário em seu único imóvel faz jus à impenhorabilidade do bem de família constante da Lei n. 8.009/1990.
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC. Ademais, se, de um lado, a Lei n.
Como está atualmente o entendimento do STJ acerca da execução de bem de família?
Também sobre o tema, ao final do ano de 2021, o STJ firmou entendimento acerca da extensão do bem de família para os casos em que o devedor mesmo não residindo no local, tenha cedido o imóvel para moradia de familiares.
A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, conforme disposto na Lei nº 8.009 /90, é necessário que o imóvel sirva de residência ao devedor ou à entidade familiar, prescindindo-se do registro em cartório da condição de impenhorabilidade.
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
É possível a penhora de fração ideal do bem de família?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta a possibilidade de penhora de fração ideal de bem de família nas hipóteses legais, desde que o imóvel possa ser desmembrado sem ser descaracterizado.
Os bens que não podem ser penhorados são: Bens inalienáveis como provindos de herança familiar; Pertences da residência (que não se enquadrem como de luxo ou não essencial); Pertences pessoais de forma geral (também com exceção dos que forem de alto valor);
Quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas?
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Faz-se necessário, primeiramen- te, a distinção entre as duas espécies de bem de família. O bem de família divide-se em voluntário e legal. O bem de família voluntário é o instituído na forma do artigo 70 do Código Civil. Bem de famí- lia legal é o disciplinado pela Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Quem tem legitimidade processual para requerer a impenhorabilidade do bem de família?
“Assim, não apenas o cônjuge da proprietária como também seus filhos, sendo conviventes no bem de família, estão legitimados para atuar em juízo visando à desconstituição da penhora”, afirmou, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp 151281/SP, rel.
Isto é: em geral, não se pode penhorar o único imóvel do devedor. Agora, se quem deve possuir vários imóveis, pode ocorrer a penhora do bem menos valioso.
Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.
Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?
O tempo médio de um processo de penhora pode variar consideravelmente de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, a celeridade do Poder Judiciário, entre outros. Em alguns casos, a penhora pode ser rápida e efetivada em poucos meses.
É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem?
Resposta: sim. "1. É possível a penhora do bem de família, se as dívidas decorrem de inadimplemento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel objeto da execução, nos termos do disposto no inc. IV do art.
É admissível a penhora de bem de família do devedor de alimentos?
A primeira estabelece que é possível a penhora do bem de família em favor do credor de pensão alimentícia, ainda que se trate de bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário não devedor da prestação.