É possível registrar um filho com duas mães e um pai?
Projeto garante registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos com filhos. O Projeto de Lei 5423/20 garante o direito de registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos que tiverem filhos, independentemente do estado civil.
Sim! Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite o filho (a) ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
O STF em diversas decisões já reconheceu a possibilidade de ter duas mães (ou dois pais) no registro da criança, desde que comprovado o afeto, mas o processo ainda pode ser burocrático.
Tem como colocar dois pais na certidão de nascimento?
Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei, mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.
Um casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão.
É possível ter dois pais/mães na CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
Como fazer registro de dupla maternidade?
É preciso demonstrar que na realidade dos fatos, a criança já tem duas mães. Ao direito cabe apenas reconhecer essa situação. Quaisquer provas nesse sentido são bem vindas. Fotos da família, publicações nas redes sociais, depoimento de testemunhas, comprovantes de compras para o filho...
Como colocar o nome de duas mães na certidão de nascimento?
Nesse caso, os interessados devem comparecer ao cartório de registro civil, acompanhados de um advogado, e solicitar a inclusão do segundo pai ou segunda mãe na certidão de nascimento da criança.
Isso significa que é possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um."
A multiparentalidade já é uma realidade por meio da filiação socioafetiva. Ela acontece em contextos onde já existem vínculos, seja no núcleo familiar ou fora dele, sendo considerada um verdadeiro ato de amor para o reconhecimento de novos arranjos familiares.
Como fica a certidão de nascimento com pai socioafetivo?
Uma vez averbada a inclusão do pai socioafetivo, poderá ser expedida nova certidão de nascimento, já com o novo sobrenome do reconhecido, bem como a presença do nome do novo pai no campo "FILIAÇÃO".
Não se pode olvidar que se trata de situação fática consolidada, pois as crianças já chamam as duas mulheres de mães e são cuidadas por ambas como filhos. Existe dupla maternidade desde o nascimento das crianças, e não houve qualquer prejuízo em suas criações.
No entanto, existe uma possibilidade de que o bebê tenha uma ligação genética com as duas mães: a gestação compartilhada. A gestação compartilhada é um método que permite que as duas mulheres participem ativamente da geração do filho.
Legislação brasileira permite o registro de crianças para além de um casal. Isso porque há o reconhecimento da responsabilidade socioafetiva, que inclui mais uma pessoa a certidão de nascimento.
O registro efetuado a posteriori é nulo, pois a Lei de Registros Publicos Lei n. 6.015 /73), visando resguardar a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, veda a duplicidade de registros de nascimento, razão porque o segundo registro deve ser anulado.
É obrigatório registrar o filho com o sobrenome do pai?
Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.
"Podem constar três mães, dois pais ou apenas duas mães, ou seja, da forma que se compõe a família, desde que seja real, por isso o processo inicial é avaliar se existe uma realidade que justifique o reconhecimento da parentalidade”, disse Pedro Aurélio, em nota.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
2) Posso acrescentar o sobrenome do meu pai/mãe socioafetivo? Sim, é possível incluir o sobrenome, mas não é possível excluir o sobrenome biológico, esse ato somente por via judicial.
O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada.
I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
É possível a cumulação de paternidade socioafetiva e da paternidade biológica no registro civil?
A tese de multiparentalidade foi julgada pelo STF em sede de repercussão geral e decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios.
Tem como colocar 2 pais na certidão de nascimento?
A partir da decisão do STF, na Repercussão Geral 622, foi reconhecida expressamente a possibilidade da paternidade socioafetiva e foi autorizado o registro concomitante de mais de um pai e/ou mãe no registro de nascimento, sendo um vínculo de origem biológica e outro formado pela afetividade, não existindo hierarquia ...
O requerimento para o registro de nascimento com a dupla maternidade, poderá ser feito antes do nascimento do bebê, desde que confirmada a gravidez, e após o nascimento da criança, esse procedimento se dá por meio de uma ação de reconhecimento de dupla maternidade.
O que acontece quando um homem registra um filho que não é seu?
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.