1) Posso reprovar por faltas, tendo obtido média em todas as disciplinas da série? Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares.
A resposta à primeira pergunta é sim. O aluno pode recorrer do resultado final de sua avaliação e é dever da instituição de ensino disponibilizar os meios necessários para tanto. Já para definir o procedimento a ser adotado pela escola, a mesma deverá observar a legislação educacional pertinente.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Assim, caso o aluno não compareça a 25% das aulas durante o período letivo, ele pode perder o ano. Por isso, é importante manter a regularidade em sala de aula. Além disso, a partir de 30% do limite de faltas atingido, a instituição de ensino tem o dever de acionar o Conselho Tutelar.
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Primeiro: encontre o valor do dia do colaborador, para isso basta dividir o salário do colaborador pelo número de dias no mês. R$2.500,00 / 30 = R$83,33. Segundo: Multiplique o valor do dia do colaborador pela quantidade de faltas injustificadas. R$83,33 x 3 = R$250,00.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Conforme dispõe o Artigo 130 da CLT, são permitidas até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo de 1 ano, sendo concedidos 30 dias para o gozo de férias.