Pode alterar o pedido após a contestação?
A alteração ou aditamento do pedido ou da causa de pedir, será possível após a citação e apresentação de defesa, somente mediante o consentimento do réu (art. 329 , II , do CPC ).Como fazer uma réplica de uma contestação?
Os 5 passos para uma réplica à contestação perfeita
- Avalie as movimentações já realizadas no processo. ...
- Apresente refutação a cada item da contestação. ...
- Verifique se as provas apresentadas são falsas. ...
- Justifique por que os pedidos do réu devem ser indeferidos. ...
- Apresente novas provas.
É possível juntar documentos após a contestação?
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, ...Até quando se pode juntar documentos no processo civil?
435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
É possível a juntada de documentos novos em que situações?
“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.É possível juntar documentos na réplica?
É permitida a juntada de documentos com a réplica, especialmente quando visa contrapor alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito deduzido pela parte adversa na contestação, à luz do disposto no art. 350 do CPC .Qual é o prazo para réplica?
A réplica deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar daquele em que for ou se considerar notificada a apresentação da contestação.O que não pode faltar em uma réplica?
Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.Pode retificar contestação?
A jurisprudência desta Corte entende ser possível a emenda à inicial após a contestação quando não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.Pode emendar após contestação?
A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.Como fazer pedido alternativo na contestação?
No pedido alternativo o autor cria alternativas ao réu, no pedido subsidiário o autor doa alternativas ao magistrado. Exemplo: o autor impetra ação de anulação de contrato de locação alegando ter havido vícios em sua assinatura. Pede então a anulação do contrato.Pode inovar em réplica?
INOVAÇÃO em RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. Admitir a realização de pedido novo, em sede de réplica, apresentando novos fundamentos fáticos, implicaria em ofensa ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa da Ré, porque o juiz está adstrito aos limites fixados na inicial no exame e julgamento da causa (art.É possível fazer novo pedido na réplica?
1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.O que é aditar o pedido?
Aditamento da inicial – aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.Quando cabe a réplica?
Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica.É obrigatório intimar para réplica?
É obrigatória a intimação para do autor para apresentação de réplica quando na contestação tiverem sido suscitadas preliminares ou quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão do autor.Para que serve a Réplica a contestação?
A petição denominada como réplica à contestação é uma forma de o autor dizer que está ciente das alegações da parte ré e também de se manifestar sobre tais argumentações. Desse modo, é uma oportunidade para analisar a narrativa da parte adversa e a sua intensidade, bem como rebater as teses defensivas do réu.É possível impugnar a réplica?
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.O que vem depois de réplica juntada?
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo.Pode se juntar documentos na impugnação a contestação?
Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa. No entanto, não poderá modificar o pedido feito.Até quando o reclamante pode juntar documentos?
De qualquer modo, como já mencionamos acima, mesmo os documentos nos quais se funda a ação, e que devem acompanhar a petição inicial escrita, por expressa determinação legal (CLT, art. 787), caso não a acompanhem, o juiz deverá determinar ao autor que os faça juntar no prazo de 10 dias (CPC, art.Quais documentos anexar na contestação?
Documentos inerentes aos fatos:
- Cartões de ponto;
- Contracheques;
- TRCT;
- TQRCT,
- Recibos;
- Contrato de Trabalho;
- Declarações do Empregado;
- Ficha de Registro do Empregado;