Ou seja, para o crime de ameaça será possível renunciar à representação, mas, outros crimes, como lesão corporal contra a mulher, não são passíveis de renúncia à representação.
Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim.
Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.
Pelo exposto, tipo penal de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal combinado na LEI Nº 11.340/2006- Maria da Penha, é ação penal pública condicionada a representação, cabendo retratação até o recebimento da denúncia.
A. 3. Tendo transcorrido mais de três anos desde a data dos fatos, sem que tenha havido causa interruptiva (ou suspensiva), impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor das interessadas, o que, via de consequência, torna o conflito de jurisdição prejudicado.
Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação. Ou seja, para o crime de ameaça será possível renunciar à representação, mas, outros crimes, como lesão corporal contra a mulher, não são passíveis de renúncia à representação.
102 do Código Penal e o Art. 25 do Código de Processo Penal determinam que a renúncia da representação é autorizada no procedimento comum somente até o oferecimento da denúncia.
Como funciona um boletim de ocorrência por ameaça?
O que é? Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de ameaça, que ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave.
Portanto, ao ser acusado de cometer o crime de ameaça, o primeiro passo é manter a calma e evitar qualquer contato com a pessoa que fez a denúncia. Também é prudente não tentar "resolver" a situação por conta própria, pois isso pode agravar ainda mais o caso.
A promessa feita pelo acusado deve inevitavelmente conter mal injusto e grave, de modo que essa ameaça possua potencialidade para ferir liberdade psíquica da vítima; caso o mal seja justo ou a ameaça não seja grave, não haverá crime.
Diante dessa situação, você deve acionar a Polícia Militar (presencialmente ou via telefone 190) ou a Polícia Civil (presencialmente ou via telefone 197).
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.
Uma alternativa para provar o fato é a confecção de ata notarial. A pessoa que foi ameaçada em ambiente virtual deve buscar um cartório, levar o seu smartphone e entregar para o tabelião lavrar a ata, dando segurança e fé pública de que realmente houve ameaça.
O que acontece se a pessoa desistir de um processo?
A desistência da instância apenas faz extinguir o processo, sem impedir que o autor possa intentar nova ação com o mesmo objeto e contra os mesmos sujeitos (n.º 2 do artigo 285.º do Código de Processo Civil).
Se o Réu da ação ainda não foi citado, ou seja, se ele ainda não sabe oficialmente da existência do processo, o Autor da ação pode desistir sem problemas. Nesse caso, será necessário somente o pagamento das custas judiciais, quando for o caso, e dos honorários advocatícios que foram acordados com o advogado.
Conforme prevê o parágrafo único do art. 147 do Código Penal, a persecução penal do crime de ameaça depende da representação da vítima. 2. Transcorrido prazo superior a 6 meses entre a ameaça perpetrada e a manifestação da vítima pela persecução penal, resta evidenciada a decadência do direito de representação.”
CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. O crime tipificado no 147 do Código Penal (ameaça) tem sanção máxima em abstrato em 6 seis meses de detenção, operando-se a prescrição em 03 três anos, conforme previsão do artigo 109 , inciso VI , do Código Penal .
Paulo: Saraiva Educação, 2019. Já para Luiz Regis Prado13, a grave ameaça é a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, viciando sua vontade, devendo ser grave, de modo a evitar a reação contra o criminoso.
O crime de Ameaça ocorre quando alguém afirma que irá causar um mal injusto ou grave à outra pessoa (Art. 147, do Código Penal), podendo ser praticada presencialmente, por escrito (cartas, bilhetes etc), telefones, redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico.
O que acontece depois de registrar um boletim de ocorrência por ameaça?
Após o registro do boletim de ocorrência, o documento é encaminhado para a delegacia responsável, onde será analisado por um delegado. Dependendo da gravidade e natureza do incidente, a investigação pode ser iniciada imediatamente.
Atualmente, o crime de ameaça é classificado como de ação pública condicionada à representação do ofendido. O autor da presente proposta pretende transformar o crime de ameaça em delito de ação pública incondicionada, ou seja, deixar de exigir a mencionada condição de procedibilidade. (um) a 3 (três) anos, e multa.
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.