No caso da geração de um filho biológico de duas mães, esse processo pode ser realizado por meio do método ROPA, sigla em inglês para “Recepção de Óvulos da Parceira”. Nesse método, uma das parceiras faz a estimulação ovariana e tem seus óvulos recolhidos e a outra receberá os embriões gerados e conduzirá a gestação.
Assim: a parturiente e a companheira ou esposa, portando a DNV e os documentos de identidade, poderiam se dirigir ao cartório de registro civil e, ao declararem espontaneamente a filiação fruto do planejamento familiar do casal, seria lavrado o registro de nascimento do recém-nascido com a dupla parentalidade.
Como incluir nome de outra mãe na certidão de nascimento?
O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.
É possível ter dois pais/mães na CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
Como duas mães registrar um filho?
Nesse caso, os interessados devem comparecer ao cartório de registro civil, acompanhados de um advogado, e solicitar a inclusão do segundo pai ou segunda mãe na certidão de nascimento da criança.
Agora é possível que pessoas tenham vários pais. Identificada a pluriparentalidade, é necessário reconhecer a existência de múltiplos vínculos de filiação. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, sendo que o filho desfruta de direitos com relação a todos.
As investidas se voltam para o reconhecimento legal deste vínculo através do que se convencionalizou hoje chamar de dupla maternidade - processo jurídico no qual a mãe não biológica adota o filho da parceira sem que com isso a mãe biológica perca o poder familiar.
Com duas mães, nunca faltará aquele tempinho para um carinho, um ensinamento e aquela presença constante. As mulheres comprovadamente conseguem se organizar melhor, sabem dividir o tempo e saberão como ninguém, como educar, guiar, acompanhar e cuidar do bebê. Mãe em dobro, cuidado em dobro!
Dá para gerar um bebê com o material genético das duas mães?
Um filho biológico de duas mães pode ser gerado a partir do auxílio de alguma ou de ambas as duas distintas técnicas de reprodução assistida: a inseminação artificial e a fertilização in vitro (FIV).
A multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Essa tese vem revolucionando o Direito de Família ao reconhecer a importância dos laços biológicos e socioafetivos sem hierarquia.
Como funciona a licença maternidade para duas mães?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira (13), porém, define que apenas uma das mães pode gozar do benefício. Se a mulher que gestou o bebê solicitar a licença, a companheira poderá tirar cinco dias, que é o equivalente à licença-paternidade atual.
O que acontece se a mãe registrar o filho sem o pai?
Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. Contudo, NÃO é aconselhável deixar a criança registrada apenas com o nome da mãe, pois, o (a) filho (a) tem direito de ter o nome dos pais e dos avós paternos no registro de nascimento.
O registro efetuado a posteriori é nulo, pois a Lei de Registros Publicos (Lei n. 6.015 /73), visando resguardar a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, veda a duplicidade de registros de nascimento, razão porque o segundo registro deve ser anulado.
A multiparentalidade ou pluriparentalidade é o termo utilizado para o reconhecimento jurídico da coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação ao mesmo indivíduo.
Como colocar o nome da mãe afetiva na certidão de nascimento?
Para conseguir a inclusão dos nomes no registro, o casal precisou provar o vínculo afetivo e o cumprimento das responsabilidades com a criança. Durante o processo há também um acompanhamento com assistência social do judiciário. Depois disso, cabe ao juiz decidir o reconhecimento dos laços socioafetivos.
"Podem constar três mães, dois pais ou apenas duas mães, ou seja, da forma que se compõe a família, desde que seja real, por isso o processo inicial é avaliar se existe uma realidade que justifique o reconhecimento da parentalidade”, disse Pedro Aurélio, em nota.
No entanto, existe uma possibilidade de que o bebê tenha uma ligação genética com as duas mães: a gestação compartilhada. A gestação compartilhada é um método que permite que as duas mulheres participem ativamente da geração do filho.
Como colocar o nome de duas mães na certidão de nascimento?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade. Para estes e outros assuntos o Zanette & Trentin recomenda: procure sempre um advogado da sua confiança.
Hoje é possível registrar as duas mães (gestante e não gestante) por meio de um processo judicial. Existem dois caminhos a seguir… No primeiro, você espera a criança nascer, o cartório negar e depois recorre à Justiça para ter o seu direito à maternidade reconhecido amplamente.
Um casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão.
O procedimento é regulamentado pela Lei nº 6.015/1973, que in- forma que o registro deve ser realizado no Cartório de Registros Civis de Pessoas Naturais mais próximo do local de nascimento, em até 15 dias após o nascimento da criança, ou, ainda, no Cartório mais próximo de sua residência.
É possível ter uma paternidade biológica e outra afetiva?
3. A tese de multiparentalidade foi julgada pelo STF em sede de repercussão geral e decidiu que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios.