É possível deserdar um filho somente no testamento Contudo, os ascendentes (pais, avós, bisavós) só podem exercer esse direito na falta de filhos ou do cônjuge. Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro.
Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges – artigo 1.845 CC) podem sofrer a deserdação. As hipóteses de deserdação são as mesmas tratadas na exclusão por indignidade, adicionadas das hipóteses trazidas pelos artigos 1.962 e 1.963.
Para se fazer a deserdação, é preciso que o interessado manifeste essa vontade através de testamento, constando a causa de deserdar (art. 1.964 do CC).
Para deserdar um herdeiro, é necessário que o autor da herança:
Declaração em Testamento: O testamento deve especificar claramente os motivos para a deserdação.
Provas Documentais: Após o falecimento, os motivos apresentados devem ser provados judicialmente pelos demais herdeiros ou pelo executor testamentário.
O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir.
POSSO DESERDAR MEU FILHO(A)? COMO FICARÁ A HERANÇA DELE?
O que anula um testamento?
O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil. “Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.”
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". No caso, é preciso recordar que TESTAMENTO PÚBLICO é aquele feito por Tabelião, em qualquer Cartório de Notas, na forma prevista no art. 1.864.
Assim como também se um filho comete os crimes de calúnia, injúria ou difamação e estes crimes são denunciados e apurados pelo judiciário, não terá direito a herança. Se o filho também tenta impedir ou impede que o pai/mãe faça um testamento deixando seus bens para determinada pessoa, ele pode ser excluído da herança.
A revogação real pode ocorrer em dois casos distintos, previstos nos artigos 2315.º e 2316.º do CC. O artigo 2315.º só se aplica aos testamentos cerrados, pois prevê a revogação do testamento pela destruição física do mesmo, destruição essa que tem de ser fruto da vontade do testador.
As hipóteses para que ocorra a Deserdação são as mesmas da Indignidade, além das hipóteses elencadas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que são: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas, além do abandono daqueles familiares que sofram de alienação mental ou enfermidade grave.
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou ...
Quem tem legitimidade para pleitear a exclusão do herdeiro indigno da herança?
A legitimidade para propor a ação de declaração de indignidade é daquele que tiver real interesse; por exemplo, o coerdeiro, o legatário e o fisco, na falta de sucessores. Há quem entenda que o Ministério Público pode ingressar com essa ação, desde que haja interesse público.
Para excluir por completo a hipótese de que um irmão venha a receber herança do outro, a solução é simples: deve ser feito um testamento. Basta que o testamento contemple qualquer outra pessoa que não o irmão, e este automaticamente está excluído da herança[18].
A deserdação exige PREVISÃO EM TESTAMENTO, com expressa declaração da JUSTA CAUSA constante na lei. Incumbe ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, provar a veracidade da causa (art. 1.965, caput, do CC).
Já a exclusão por deserdação é autorizada pelo autor da herança, ainda em vida, a excluir herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento.
Em média, o custo para fazer um testamento em cartório gira entre R$ 300 e R$ 800. No entanto, este valor pode sofrer variações dependendo da região, do cartório escolhido e da complexidade do documento, como inclusão de cláusulas específicas ou situações particulares que demandem maior atenção do tabelião.
Assim, quando ocorrer um dos seguintes fatos listados abaixo, a lei afirmará que é possível deserdar um filho: Condenação por crime ou tentativa de crime doloso (quando há intenção), contra o testador ou qualquer um dos outros herdeiros necessários. Além disso, a pena mínima para o crime deve ser de seis meses.
Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.
São anuláveis os testamentos que contém vícios de consentimento erro, dolo e coação. Isso porque é imprescindível que a manifestação de vontade tenha sido livre, espontânea sem qualquer macula.
Conforme manda a lei, os herdeiros podem contestar o testamento em casos de vícios que comprometam a sua validade, assim com o desrespeito à legítima, que acontece quando o testamento desrespeita à legítima parte dos herdeiros necessários.
Isso porque, ao testar, o autor da herança poderá contemplar qualquer pessoa, sendo ou não herdeiro necessário, inclusive terceiros sem qualquer relação de parentesco. [1] “Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.”