É possível transformar vale-transporte em dinheiro?
110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
No entanto, voltando à dúvida se o vale transporte pode ser pago em dinheiro, saiba que se não houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale transporte em dinheiro tem, sim, natureza salarial.
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Além disso, a empresa não pode substituir o benefício por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação, pois o vale-transporte possui natureza indenizatória e destina-se exclusivamente ao custeio das despesas de deslocamento.
Como converter o valor do vale-transporte em dinheiro?
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
CARTÃO TOP Como Tranformar o Vale-Transporte Depositado Pela Empresa Em Dinheiro
Tem como trocar vale-transporte por dinheiro?
O empregador não pode substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto nos casos previstos em lei.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
A resposta é sim, porém o empregado precisa ter muita cautela e. comunicar o RH da empresa. caso haja falta de pagamento do vale transporte. Essa comunicação pode ser feita por e mail.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.
Vá a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Se não for possível restaurá-lo, será providenciada a substituição.
Aplicativo permite usar dinheiro do vale transporte em Uber
O aplicativo ABS Mob, recém-lançado pela Audaz Tecnologia, permite usar o Vale Transporte em aplicativos de transporte, bicicletas, patinetes e até para recarga celular.
O funcionamento é simples. ...
Em seguida, integra esses dados ao aplicativo ABSMob.
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações! Curta nossa página no facebook e esteja sempre atualizado.
5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único.
O que acontece se o vale-transporte for pago em dinheiro?
Isto porque, fazendo o pagamento do vale transporte em dinheiro sem registrar na folha de pagamento, recolhendo apenas um recibo assinado, a empresa pode vir a sofrer interpelação judicial na qual o empregado pretenda o reconhecimento de natureza salarial referente aos valores pagos.
O que fazer com o dinheiro acumulado do vale-transporte? O dinheiro do vale-transporte acumulado no cartão deve utilizado apenas para passagens em transportes públicos. Isso porque, por lei os trabalhadores não podem vender essa quantia para outras pessoas, assim como não podem sacar o valor.
Sendo assim, se a empresa constatar que houve “sobra” de vale-transporte, é seu direito, no mês seguinte, somente complementar o crédito com o valor necessário para a locomoção.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
Retirar saldo do Cartão: Se tiver saldo no cartão Vale-Transporte e o ex-funcionário quiser retirá-lo, poderá fazê-lo apenas com autorização da Empresa – se esta assim o permitir.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
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