É permitido vender as férias? A resposta simples é sim, o trabalhador pode vender as férias ao empregador. A CLT prevê que o colaborador venda até 1/3 das suas férias. Essa limitação está imposta para evitar que os empregadores imponham de alguma forma que o trabalhador não tenha um período de descanso do trabalho.
O trabalhador que quiser vender as férias deverá comunicar a intenção ao empregador em até 15 dias antes da finalização do período aquisitivo referente ao benefício a ser gozado. A comunicação neste período é obrigatória, não dependendo da vontade do empregador.
Atualmente, é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias. O que mudou, de fato, é que o empregador agora precisa atentar-se aos dias mínimos do período de descanso do colaborador. Lembrando que ao menos um deles deve ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ter menos de cinco dias.
Abono pecuniário é o direito que o empregado tem de vender suas férias, negociando até 1/3 (um terço) destas. Essa prática é assegurada pela CLT e o objetivo é receber uma quantia extra em troca desses dias de descanso.
Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário. Em outras palavras, em um único mês, o colaborador recebe 40 dias de pagamento e tem os descontos reduzidos.
É POSSÍVEL VENDER OS 30 DIAS DE FÉRIAS | Dúvidas e dicas sobre venda das férias
Quem vende as férias recebe no mês seguinte?
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
Quando vc vende 15 dias de férias quanto vou receber?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório tirar um período mínimo de 20 dias consecutivos de férias. Quanto eu recebo ao vender minhas férias? Ao vender parte das suas férias, você tem direito a receber 1/3 (um terço) do salário que seria pago durante as férias.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias de férias a partir de 01/04/2024, vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2024, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
Vender férias é uma maneira de ganhar um dinheiro extra e ainda ter um período razoável para descansar. Pode ser uma boa maneira de quitar dívidas, fazer uma reforma na casa, viajar em família ou pagar parte da mensalidade da faculdade dos filhos, por exemplo.
Não! Você só poderá vender 10 dias, mas vamos às regras gerais. O trabalhador adquire o direito a férias a cada 12 meses de contrato de trabalho vigente e após essa aquisição o empregador terá mais 12 meses para conceder o gozo dessas férias ao empregado que em regra deve ser de 30 dias corridos.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Os 10 dias trabalhados devem preceder os 20 dias de descanso. E se você estiver se perguntando se o empregador pode recusar a venda das férias, a resposta é não.
Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? Portanto, o valor das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais e zero centavos), sem subtrair o 7,5% referente à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, quando o trabalhador recebe um salário de R$ 2000, seu terço de férias será correspondente a R$ 666,67. Neste sentido, é importante lembrar que a concessão do terço de férias está prevista na Constituição Federal e garante que o trabalhador tire 30 dias de férias remuneradas após cada período aquisitivo.
A legislação trabalhista permite a venda de apenas um terço das férias. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.
Por exemplo, já excluindo os descontos do INSS e IRRF, Manuela recebe um salário líquido de R$ 2.000,00 e deseja tirar 20 dias de férias. O cálculo do salário exato depois das férias será o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 2000 / 30 = R$ 66,67. Valor dos dias de férias: R$ 66,67 x 20 = R$ 1.333,33.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
Os dias trabalhados correspondentes a venda das férias têm descontos normais, como qualquer outro período trabalhado. Porém o adicional de um terço não tem desconto – nem de INSS e nem de Imposto de Renda, então pode ser entregue integralmente ao trabalhador.
Porque 1-3 de férias é descontado no mês seguinte?
Descontos: Férias, 1/3 de férias e INSS do mês. Trata-se apenas de um demonstrativo dos valores recebidos no mês. Como as férias já foram pagas, então o sistema lança o valor total das férias e desconta tb o valor total, restando a pagar apenas os dias trabalhados mesmo, não significa que está descontando nada.
Logo, um trabalhador que ganha R$ 1700 receberá R$ 2261 de férias, considerando o período de um mês de trabalho e o adicional de um terço do salário bruto.