É obrigatório sim ter um advogado no inventário em cartório. Segundo a lei é necessário que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial realizado em cartório de notas, justamente para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas e Registro de Imóveis) possam dar andamento e concluir o inventário.
É importante ressaltar que o acompanhamento de um advogado é obrigatório em qualquer processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Caso não tenham condições, os herdeiros poderão ser assessorados pela Defensoria Pública.
É necessário advogado para fazer inventário no cartório?
Para a realização do inventário no cartório será necessária a assistência de um advogado que poderá representar todos os herdeiros em conjunto, ou cada herdeiro pode indicar advogado próprio para representá-lo.
A gratuidade das custas judiciais no processo de inventário é um direito assegurado a todos aqueles que comprovarem não ter condições de arcar com as despesas do processo. Além disso, nos casos em que o patrimônio deixado é de baixo valor ou não possui liquidez, a gratuidade de custas pode ser deferida aos herdeiros.
O QUE FAZER QUANDO OS HERDEIROS NÃO TÊM DINHEIRO PARA PAGAR O ITCMD?
Qual o valor de um inventário no cartório?
O ITCMD imposto que incide no inventário é de 4% do valor venal dos bens da herança. O valor venal é aquele do ano do óbito. No exemplo de patrimônio de R$100.000,00, sendo a metade da viúva R$50.000,00 e a transmissão de R$50.000,00 aos herdeiros o ITCMD será de R$2.000,00, sendo R$1.000,00 para cada filho.
Qual o valor cobrado pelo advogado para fazer um inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.
Com relação à falta de assinatura de um ou mais herdeiros no inventário, o procedimento terá que seguir através de um processo judicial. O juiz intimará aqueles herdeiros que não assinaram e lhes dará prazo para se manifestarem. Caso não se manifestem, serão considerados omissos e o processo tramitará normalmente.
O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.
Todos os herdeiros precisam assinar o inventário, mas se um herdeiro se recusar a participar do inventário ou não concordar com a partilha, é possível tomar medidas judiciais para obrigá-lo a participar do processo. A falta de colaboração pode gerar custos adicionais e atrasar a conclusão do inventário.
Por sua vez, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, permite que esse procedimento seja mais rápido e mais barato, trazendo menos desgastes aos herdeiros. Primeiramente, nesse caso não tem necessidade de pagar as custas judiciais, pois serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.
A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
O custo com registro de um imóvel é aproximadamente R$ 1.000,00. No cartório de cartório de registro de imóveis pode ser necessário realizar outros atos como retificações e cancelamentos.
No entanto, é possível dizer, em média, no cálculo de quanto custa o inventário de um imóvel, considera-se que de 11% a 13% da herança é um percentual razoável. Imagine que um familiar deixe um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo. Nesse caso, se a família gastar 12% com o inventário, terá um custo de R$ 120.000.
Para resolver isso, há algumas alternativas. Os herdeiros podem dar entrada no inventário judicial por meio de advogado e já pedirem ao juiz que pesquise se existe algum dinheiro do falecido pronto para uso. Todas as instituições ligadas ao Banco Central serão consultadas.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na ...
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário 2024?
O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.
Se você vai vender ou comprar um imóvel de herança antes do inventário, NÃO é correto fazer um contrato de compra e venda. O documento que deve ser feito é a escritura pública de cessão de direitos hereditários, como disse acima.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).