É possível vender on-line sem CNPJ e muitos marketplaces oferecem essa opção. No entanto, existem desvantagens de se trabalhar dessa maneira. O ideal é ter um CNPJ e um bom plano de negócios. Isso faz com que seu negócio seja mais profissional, tenha credibilidade e possa acelerar o crescimento.
Quando uma empresa não está formalizada, pode ter problemas com a justiça e corre o risco de fechar suas portas. Exercer atividades sem CNPJ é ilegal e também pode prejudicar o desenvolvimento do seu negócio. É importante ressaltar que mesmo os negócios online, como um e-commerce, devem tirar CNPJ e se formalizar.
Vamos começar pelo básico: a resposta do questionamento “para ter um site precisa ter CNPJ?” é não. Hoje em dia, a legislação permite que você venda online como pessoa física, como se fosse uma “empresa com CPF”.
A partir de julho/2022, os vendedores Shopee com cadastro CPF ou MEI que possuem faturamento superior a R$ 81 mil somados nos últimos 12 meses precisarão realizar a migração da conta para a modalidade CNPJ.
Saiba quais impostos as lojas virtuais estrangeiras precisam pagar no Brasil. No caso de e-commerce estrangeiro, que vende produtos para consumidores brasileiros, as lojas estão sujeitas a: Imposto de Importação (II) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O valor mínimo para anunciar precisa ser de pelo menos US$1 por dia. Como o dólar pode variar, esse valor vai depender do momento em que você criar sua campanha. Em média, as empresas pagam de R$ 1,14 a R$ 11,40 por clique e R$ 38,25 por 1.000 impressões de anúncios no Instagram.
Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa. A Contabilizei realiza esse serviço e pode ajudar você a encontrar a melhor solução. Fale com nossos especialistas.
Todos os estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviço devem ter um alvará, mesmo aqueles que funcionem em endereço residencial ou vendam pela internet. Em um negócio online, é comum que o endereço do negócio seja o endereço residencial do empreendedor.
Não existe custo algum para se registrar na modalidade, e isso pode ser feito pela internet. Em poucos minutos você consegue emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), necessário para o funcionamento do seu negócio. Basta acessar o Portal do Empreendedor.
Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O e-commerce deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, formalizando sua constituição como pessoa jurídica e obtendo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Vamos direto ao ponto: NÃO, você não precisa ter CNPJ para vender pela internet. Você pode sim vender como Pessoa Física. Portanto, se você é um produtor digital ou um afiliado, não é preciso ter uma empresa formalizada para realizar suas vendas ou receber seus comissionamentos. Você pode fazer isso pelo seu CPF.
Via de regra, o melhor caminho para declarar vendas na internet é como pessoa jurídica, pois com uma empresa legalmente constituída, você poderá emitir notas fiscais para os seus clientes, e por mais que a princípio muitos não acreditem, será possível pagar menos impostos.
Pela legislação do Imposto de Renda, qualquer pessoa que receba valores provenientes de seu trabalho é obrigada por lei a fazer a Declaração do Imposto de Renda e recolher o imposto mensalmente ou ao final do ano, sob pena de pesadas multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias.
O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF?
Caso a sua movimentação ultrapasse o valor que destacamos anteriormente, é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda. Esse procedimento pode ser realizado junto a uma assessoria contábil de sua confiança.
De acordo com a Receita Federal, o limite de movimentação financeira no CPF é de R$ 5 milhões por ano. Esse valor inclui todas as transações realizadas pela pessoa física, como compras, vendas, aplicações financeiras, transferências bancárias, entre outras.