Além do risco de precisar do equipamento e ele não servir, circular com extintor vencido é infração de trânsito grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do condutor, e retenção do veículo no local até regularização para ser liberado seguir viagem.
Vale ressaltar que o uso do extintor de incêndio permanece obrigatório para caminhões, caminhões trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxis, por exemplo. Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento.
Mas é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, ele deve estar dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação —mesmo sendo facultativo. A infração grave, com multa de R$ 195,23, rende cinco pontos na carteira e retenção do automóvel para regularização.
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
EXTINTOR VENCIDO PODE DAR MULTA! RETIRE AGORA DO SEU CARRO!
Qual a validade do extintor do carro?
Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio devem seguir as normas dispostas na Resolução. Por exemplo, é necessário que o extintor tenha durabilidade mínima e validade do teste hidrostático entre três (3) e cinco (5) anos da data de fabricação – o período depende do tipo de veículo.
Qual é o agente extintor exigido pela legislação de trânsito?
§ 3º A partir de 1º de outubro de 2015, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Mesmo não sendo obrigatório pelas Leis de Trânsito, esse equipamento deve estar presente dentro dos veículos, pois sua presença pode garantir a prevenção e combate a incidentes de grandes proporções.
Em geral, os extintores de incêndio de água e pó químico são trocados anualmente, já os de gás carbônico (CO2) são trocados a cada 6 meses, considerando que o extintor de incêndio está em perfeito estado físico, ou seja, sem alterações físicas e estruturais que alterem seu funcionamento.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
A recarga é necessária porque, com o tempo e o uso, o conteúdo do extintor pode se esgotar ou perder a eficácia, necessitando assim de uma manutenção adequada. Os extintores automotivos são geralmente de pó químico ou de dióxido de carbono, e cada tipo possui suas características específicas de funcionamento e recarga.
Em quais veículos abaixo conforme o CTB tem a obrigatoriedade hoje do uso dos extintores de incêndio?
§ 4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
O Artigo 7º desta resolução define que: As autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório.” O extintor só é obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhão e caminhão trator.
Qualquer pessoa pode ir ao Corpo de Bombeiros mais próximo e pedir orientações sobre extintor veicular, sem ter de pagar nada por isso. Se você não estiver com o extintor em mãos, lembre-se de frisar que o seu interesse é o equipamento para usar em carro, pois há vários tipos de extintores”.
É obrigatório o uso do extintor de incêndio em todos os veículos? Não. Desde 2015 é facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
No caso dos extintores de incêndio vencidos que não são reutilizáveis, as empresas credenciadas farão o descarte adequado. Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente.
A maioria dos extintores de incêndio tem a validade de cinco anos no casco e nos seus componentes (como visor, manômetro e mangueira). Com relação aos extintores para carro, a validade é de cinco anos — nesse caso, não há a necessidade da recarga após seu vencimento, pois os mesmos são descartáveis.
É permitida a instalação de duas unidades extintoras iguais de pó ABC. 5.2.1.4.1. O extintor de pó ABC poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas (A, B ou C) dentro de uma edificação ou área de risco.
Extintores de baixa pressão, isto é, pó químico BC e ABC, água pressurizada e espuma mecânica, têm sua validade limitada ao período de 1 ano. Mesmo que um extintor novo possua validade maior, quando ele passar pela manutenção terá sua validade determinada em 1 ano por conta das portarias do INMETRO.
Os extintores devem ser preferencialmente transportados na posição vertical e fixados por dispositivo que impeça sua movimentação, quedas, choques e/ou tombamentos.