É importante que as peças estejam identificadas com o nome do(a) aluno(a). Os modelos antigos serão aceitos por tempo indeterminado. O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a).
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipa- mentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, toca- dores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; 5.5.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 487/07, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que inclui o calçado como parte obrigatória do uniforme escolar.
Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme estudantil padronizado nas escolas públicas, altera o art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e autoriza a criação, pela União, do Programa Nacional de Uniforme Escolar.
A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal. O aluno chega à escola e o porteiro ou o inspetor não deixa que ele entre por estar sem o uniforme.
Conforme a Lei 12.886/2013, fica proibida a inclusão de materiais de uso coletivo, como giz, grampeador e grampos, clips e pastas suspensas, tinta, cartucho ou tonner para impressora, álcool, seja líquido ou em gel, detergente e demais materiais de limpeza, agenda escolar personalizada da instituição, balões, canetas ...
Muitos pais ficam com dúvidas em relação ao uniforme escolar. Neste artigo te ajudo a entender de uma vez por todas esse assunto. Se o aluno está matriculado em uma ESCOLA PARTICULAR, o uso do uniforme é obrigatório, desde que a obrigatoriedade esteja no regulamento, contrato ou regimento interno da instituição.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa. A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos.
O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa.
É crime o professor não deixar o aluno ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Deste modo, é evidente que a escola não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas, nem mesmo adotar qualquer outra medida que penalize ou constranja o educando.
o. Usar obrigatoriamente o tênis, como componente essencial do uniforme, sendo Page 5 vedado o uso de sapatilhas, rasteirinhas, rollertennis, chinelos ou sandálias (em todas as suas formas: havaianas, crocs, etc.), tamancos ou outros tipos de calçados que não sejam tênis. p.
233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Esse ato pode ser levado a efeito de diversas formas, sempre ligados à expressão corporal do agente.
Nenhum estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino caso não esteja vestido com o uniforme, mesmo que tal regra esteja presente no regimento interno do colégio.
No caso de alunos do ensino fundamental que necessitarem ir embora sozinhos, será permitida somente mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
CAE aprova obrigação de uniformes e calçados para alunos da rede pública. O Governo deverá fornecer uniformes e calçados aos alunos de escolas públicas. É o que diz projeto de lei (PL 2108/2019) aprovado nas Comissões de Educação e de Assuntos Econômicos e que segue para a votação no Plenário do Senado.
Resposta: A suspensão das atividades na escola é flagrantemente ILEGAL/ INCONSTITUCIONAL, pois afronta o direito fundamental de acesso/ permanência/ sucesso na escola.
O consumidor tem o direito de escolher o estabelecimento onde vai comprar os livros. “E se os pais preferirem comprar os utilizados, em caso de estarem escritos a lápis e apagados, não há porque a escola recusar”, completou Murilo.