“Alguns moradores têm instalado piquetes, por exemplo, o que traz risco aos pedestres”, observa o secretário reforçando que isso é proibido pelo artigo 79 do Código de Postura: “Esta legislação proíbe qualquer meio de embaraçar ou impedir o livre trânsito de pessoas e veículos em ruas, praças, passeios, estradas e ...
A ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras ou placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano e desde que não seja prejudicada a livre circulação de pedestres e veículos.
Lembrando aos comerciantes, lojistas, que é proibida a colocação de mercadorias nas calçadas porque obstruem a passagem dos pedestres. O limite é o interior do estabelecimento e as vitrines. Somos contra estas ocupações e denúncias serão feitas à Prefeitura Municipal em caso de constatação”, salienta.
Logistas querem instalar barras de ferro nas calçadas para evitar arrombamentos
Qual o meu direito sobre minha calçada?
Quantos metros tem que deixar de calçada? Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
De acordo com a legislação, são vedadas a colocação de cavaletes e outras propagandas na calçada e não é permitida a instalação de faixas, banners e cartazes em postes, árvores, tapumes, placas de sinalização, monumentos, grades e demais áreas públicas.
De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores. A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m².
Por fim, a NBR 9050 também introduziu requisitos específicos para as superfícies das calçadas, incluindo textura, resistência ao deslizamento e inclinação. Esses requisitos, portanto, visam garantir a segurança dos pedestres, especialmente em condições adversas.
Embora a adequação das calçadas seja obrigação dos munícipes, é a Prefeitura que executa e paga as reformas desses locais. Porém, após a reforma, a manutenção desses passeios continua sob responsabilidade do cidadão, que pode ser multado se não o fizer.
O projeto de lei que autoriza o uso de churrasqueiras nas calçadas foi aprovado na quarta-feira (13) pela Câmara de Vereadores, viabilizando a retomada dessa prática tradicional.
Pode fazer rampa de garagem na rua? As rampas devem ser instaladas na área de menor circulação de pedestres. Portanto, devem ocupar a faixa de serviço para que não prejudiquem o trânsito de pessoas e permitam a mobilidade em frente ao terreno e ao longo de toda a rua.
Quanto tempo um carro pode ficar estacionado na frente da sua casa?
De acordo com o Código da Estrada, um automóvel estacionado no mesmo local da via pública por mais de 30 dias, está parado de forma abusiva e fica sujeito a multa. Ao fim dos 30 dias de imobilização ininterrupta num espaço não pago, qualquer pessoa pode alertar as autoridades para a situação.
A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido. Ou seja, é uma infração de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que é proibido estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Ou seja, na frente de garagens. Mas será que a situação é diferente caso o carro parado seja do proprietário do local? A resposta, na verdade, é não.
É permitido ao cidadão pintar uma sinalização de proibido estacionar em frente à própria casa? Segundo o CTB, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do SNT. Foto: Divulgação.
Pode ficar dentro do carro com os vidros fechados? Em meio a uma forte chuva com raios, a diretriz é clara: se estiver no interior de um veículo, mantenha os vidros fechados e evite contato com as partes metálicas.
Mas, apesar de serem espaços de trânsito de todos os pedestres, a calçada é de responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel onde ela se localiza, sendo dele a obrigação de conservá-la bem cuidada.
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.