A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.
Para a gravação, a regra geral é: onde há acesso público em áreas como uma calçada ou um parque (pessoas e edifícios), é permitido gravar qualquer coisa à vista, pois não há expectativa razoável de privacidade nessas áreas.
Logo, as câmeras não devem ser instaladas nos chamados locais de repouso ou que porventura exponha a intimidade dos empregados, como por exemplo banheiros ou vestiários.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
Precisa de autorização para instalar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Sim, são permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho. No entanto, as câmeras não podem ser instaladas em ambientes que violem a privacidade dos trabalhadores, como por exemplo em banheiros e vestiários. Obs: A empresa deve avisar aos funcionários sobre a instalação das câmeras com captação de áudio. .
É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de ...
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o monitoramento dos empregados no ambiente de trabalho por meio de câmera é lícito e, como tal, não gera dano moral coletivo.
É permitido instalar uma câmera de vigilância escondida em casa desde que seja para garantir a segurança do local que está sendo filmado ou para provar que atividades ilícitas ou crimes estão sendo praticados ali.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
Sim, gravar ligações telefônicas sem a autorização ou o conhecimento dos participantes é considerado crime conforme a Lei das Interceptações Telefônicas 9.296/96.
As provas obtidas mediante à gravações de vídeos são válidas. Porém, há de se levar em consideração alguns fatores. No caso de câmeras instaladas em ambientes de trabalho, por exemplo, os funcionários devem estar cientes de sua existência.
Assim, essa forma de espionar e perseguir um indivíduo de forma constante e desagradável é denominada stalking. Desde 31 de março desse ano, perseguir alguém reiteradamente, por meio físico ou digital, virou crime com a publicação da Lei 14.132, que ficou conhecida como Lei do “Stalking”. Acrescenta o art.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.
Concluindo. Se a câmera de segurança instalada por vizinho flagra sua residência, é possível pedir a retirada da mesma por meio judicial, desde que ela viole a intimidade do prejudicado. Câmera que não flagra pessoas em atividades do cotidiano configura mera situação de vizinhança que deve ser tolerada.
Além disso, em locais como escolas, hospitais, academias, comércios e condomínios, a lei câmera de segurança não permite que os dispositivos sejam colocados em ambientes que violem a privacidade das pessoas, como: banheiros, quartos ou vestiários, mesmo que não estejam diretamente voltadas às cabines dos banheiros, por ...
Câmeras que captam áudio. As imagens conseguidas em locais de uso comuns, são plenamente legais e podem registrar os acontecimentos dentro do condomínio, sendo uma possibilidade ligada ao dever de vigilância e registro de atos eventualmente ilícitos.